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Programa Regulariza Rural é lançado em Tangará com apoio do MPMT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra (a 239 km de Cuiabá), participou do lançamento do Programa Regulariza Rural Tangará, na terça-feira (27). A iniciativa oferecerá consultoria técnica gratuita para a regularização ambiental de 1.300 propriedades rurais do município. O evento ocorreu no Centro de Eventos e reuniu cerca de 300 pequenos produtores, autoridades estaduais e municipais.
Na solenidade, a promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro destacou a importância do programa por garantir segurança jurídica aos produtores e fortalecer a proteção ambiental no município. “Trata-se de um programa pioneiro no Estado, construído de forma colaborativa, que permitirá avanços significativos na regularização ambiental de pequenas propriedades e na conservação dos recursos naturais”, afirmou.
Com prazo de execução de 10 meses, o programa contemplará imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, equivalentes a 320 hectares em Tangará da Serra. O investimento é de R$ 1,8 milhão, fruto de parceria entre o Governo do Estado e o Serviço Florestal Brasileiro, com recursos do Banco Alemão KFW e execução pelo Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA).
Na abertura do evento, o vice-governador Otaviano Pivetta destacou o compromisso do Governo de Mato Grosso em conciliar produção e conservação ambiental. “O Estado tem investido em tecnologia e agora é o momento de dar respostas mais rápidas ao cidadão, facilitando a regularização ambiental. Queremos assegurar que todo produtor que deseja trabalhar possa fazê-lo dentro das normas do Código Florestal Brasileiro”, afirmou.
A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, ressaltou que a contratação de empresa especializada garantirá suporte técnico completo aos produtores. “O programa oferecerá um trabalho qualificado e totalmente gratuito aos pequenos proprietários. Quando houver passivo ambiental, o produtor receberá todas as orientações necessárias para elaborar o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas. Com a regularização, ele terá acesso a crédito mais barato, segurança jurídica e melhores condições para acessar as políticas públicas”, explicou.
O prefeito de Tangará da Serra, Vander Masson, enfatizou que o município tem se destacado pela produção sustentável e que a regularização ambiental também contribuirá para a preservação dos recursos hídricos. “A recuperação ambiental é fundamental para assegurar o fornecimento de água no município. Já desenvolvemos projetos voltados a essa preservação, e o Regulariza Rural Tangará chega para fortalecer ainda mais o trabalho que vem sendo realizado”, destacou.

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(Com informações da Sema-MT).

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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