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Réu é condenado a 61 anos por feminicídio e homicídio qualificados

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O réu Valdinei da Silva Santana foi condenado nesta terça-feira (9) pelo Tribunal do Júri da comarca de Jaciara (144 km de Cuiabá), pelos crimes de feminicídio contra a companheira Gleiciane de Souza e homicídio de Vanderson Alves Fichio. O Conselho de Sentença reconheceu que os assassinatos foram praticados por motivo torpe, com meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Além das duas mortes, o réu foi responsabilizado por vilipêndio e destruição de cadáver, incêndio, dano qualificado e posse ilegal de arma de fogo, incluindo um revólver com numeração adulterada.A pena total foi fixada em 61 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, mais um ano, oito meses e 19 dias de detenção, além do pagamento de 94 dias-multa. O cumprimento será em regime fechado. A sentença também determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais aos filhos de Gleiciane, além de R$ 63,2 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais aos pais de Vanderson.Os crimes ocorreram em setembro de 2024, no Distrito de Celma, em Jaciara. Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, motivado por sentimento de posse, Valdinei matou Gleiciane com disparos de arma de fogo enquanto ela tentava fugir, após agredi-la fisicamente e submetê-la a tortura psicológica, tudo na presença dos filhos menores do casal.Na sequência, foi até a casa de Vanderson, onde o executou com um tiro à queima-roupa enquanto ele assistia televisão. Após os assassinatos, o réu arrastou os corpos até o mesmo local, despiu as vítimas, agrediu os cadáveres, efetuou novos disparos e ateou fogo nos corpos e em dois veículos utilizando líquido inflamável.

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A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes atuou no plenário durante o julgamento e, em um gesto de sensibilidade, prestou homenagem às mães das vítimas que estavam presentes na sessão.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Promotoria e CREAS criam novo grupo contra violência infantil

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira (361 km de Cuiabá), firmou protocolo de intenções com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) para a criação de um grupo reflexivo destinado a pais, mães, irmãos, e outros familiares autores de violência doméstica contra crianças e adolescentes, com fundamento na Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022). A medida também poderá beneficiar famílias de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, funcionando como instrumento para viabilizar o retorno ao convívio familiar.O protocolo foi assinado segunda-feira (18), após reunião previamente realizada na Promotoria de Justiça, com a participação do promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, da secretária municipal de Assistência Social, Marciara Borges de Oliveira Dalla Valle, da coordenadora do CREAS, Fernanda Rodrigues Pacheco Lima, e demais integrantes da equipe do CREAS.A iniciativa se inspira na experiência bem-sucedida do grupo reflexivo para autores de violência doméstica contra a mulher, já em funcionamento no CREAS e, também, no grupo para mulheres vítimas de violência doméstica contra a mulher. No último ciclo concluído, nenhuma das mulheres atendidas no grupo de vítimas retornou ao ciclo de violência e nenhuma solicitou a retirada de medida protetiva. A equipe técnica também relatou mudança significativa de postura entre os participantes do grupo masculino, que evoluíram de uma resistência inicial a um engajamento efetivo ao longo dos encontros.O novo grupo terá formato semelhante — até 14 encontros quinzenais, podendo ser ajustado conforme avaliação da equipe técnica — e o encaminhamento dos participantes será feito exclusivamente por decisão judicial, tanto em processos criminais quanto cíveis. A Lei Henry Borel prevê expressamente que o comparecimento a programas de recuperação e reeducação pode ser imposto como medida protetiva de urgência, cujo descumprimento, inclusive, pode configurar crime autônomo.A convite da equipe do CREAS, o grupo também poderá acolher pais de crianças e adolescentes institucionalizados, e a evolução demonstrada pelos participantes poderá subsidiar relatórios técnicos para pedidos de desacolhimento.Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, a medida representa um desdobramento natural do trabalho já realizado. “O êxito do grupo reflexivo voltado a autores de violência doméstica contra a mulher demonstrou que intervenções psicoeducativas são, possivelmente, a ferramenta mais eficaz de que o sistema de justiça dispõe para promover uma mudança real de cultura e comportamento no longo prazo. Diante desses resultados, e em conjunto com a dedicada equipe do CREAS, entendemos que era o momento de estender essa metodologia aos casos de violência contra crianças e adolescentes, buscando reduzir a reincidência e, talvez, em alguns casos, o próprio acolhimento institucional”, afirmou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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