POLÍTICA NACIONAL

Adiada votação de proibição de venda de ultraprocessados em cantinas escolares

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Foi adiada a votação do Projeto de Lei (PL) 4.501/2020, que proíbe a venda, em cantinas escolares, de alimentos ultraprocessados e bebidas com alto teor de calorias, gordura e açúcar. Do senador Jaques Wagner (PT-BA), o projeto que trata de alimentação saudável no ambiente escolar conta com relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) na forma de um substitutivo. A Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor (CTFC), porém, acolheu o pedido de adiamento da votação apresentado pelos senadores Damares Alves (Republicanos-DF) e Jaime Bagattoli (PL-RO).

O relatório de Mara Gabrilli foi lido nesta quarta-feira (13) pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Discussão

Bagattoli disse que “todos querem uma alimentação natural para as crianças”, mas questionou o projeto, afirmando que “não há precisão científica” para o conceito de ultraprocessados.

— Não há nenhum documento afirmando que esse alimento é realmente prejudicial. Os pais acompanham nas escolas a alimentação oferecida e, por esses motivos, peço vistas da matéria porque sei que ela vai causar muita polêmica.

O senador Flavio Bolsonaro (PL-RJ) se disse “alarmado” com a proposta e disse haver uma “demonização dos produtos alimentícios em geral”. Para ele, o governo não deve influir na alimentação das pessoas. O senador afirmou problemas como a obesidade não têm a ver somente com os alimentos consumidos, mas com fatores como a qualidade do sono e a prática de atividade física.

— Sou contra impor esse tipo de coisa, e é um assunto que merece ser aprofundado porque é basicamente os pais delegando ao poder público a responsabilidade de dar a educação alimentar devida aos seus filhos — declarou.

Damares disse respeitar as posições de Flávio Bolsonaro e de Bagattoli, mas afirmou ser necessário apoiar os pais e responsáveis no ambiente escolar.

— Meu lado é o das crianças, e a gente vai ter que trazê-las para a discussão de matérias nesta Casa. Quero me oferecer para ajudar na solução para esse projeto, atendendo a ambos os lados, já que a gente está falando de ambiente escolar. O impacto na indústria aqui é muito pequeno, mas é importante ressaltar que falar disso aqui é falar também de proteção da infância, sim — declarou Damares, autora do pedido de vista junto com Bagatolli.

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Para o senador Sergio Moro (União-PR), ao aprovar o conteúdo do projeto, o Senado estaria invadindo a competência legislativa de outros entes federados.

— É um campo para ser mais discutido no âmbito de estados e municípios — pontuou.

Consenso científico

Relator ad hoc, Rogério Carvalho respondeu às críticas levantadas por Bagattoli, Damares, Flávio Bolsonaro e Sérgio Moro. Ele argumentou que a União tem, sim, a prerrogativa de sugerir o conceito geral de alimentação saudável às crianças no ambiente escolar. E que o entendimento quanto aos efeitos, à saúde, dos alimentos ultraprocessados é um consenso científico. Ele ressaltou que quanto mais alimentos ultraprocessados processados a pessoa consome, maior o risco do desenvolvimento precoce de doenças crônico-degenerativas. 

— Estou falando como médico neste caso. Quanto mais a gente ingere alimentos ultraprocessados, mais jovem a gente desenvolve doenças crônico-degenerativas como as cardiovasculares e diabetes, por exemplo, e isso tem consenso científico universal e não apenas do Brasil. […] Existe, sim, senador Jaime Bagatolli, associação de aumento de risco de doença cardíaca, de doença vascular cerebral, de diabetes, de hipertensão, com [o consumo de] alimentos ultraprocessados.

Rogério Carvalho ressaltou ainda que as escolas públicas e privadas devem dar acesso, em suas cantinas, a uma alimentação que não seja de ultraprocessados, frituras e bebidas açucaradas.

— Com a aquisição de alimentos para as escolas [públicas], é possível, de acordo com a realidade de cada estado, com a produção agrícola de cada região, se formar um cardápio minimamente compatível com alimentação saudável, [com] os próprios nutricionistas das escolas, das secretarias estaduais e municipais de educação — continuou, reconhecendo que o assunto merece mais debate.

Guia alimentar

De acordo com a proposta, fica proibida a venda em cantinas de alimentos ultraprocessados, preparações e bebidas com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, com adição de edulcorantes, em conformidade com o Guia Alimentar da População Brasileira e o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois anos. Alimentos ultraprocessados são preparados pela indústria com ingredientes não encontrados na cozinha doméstica, como corantes, aromatizantes, texturizantes, entre outros, sendo inteira ou majoritariamente constituídos de substâncias extraídas de outros alimentos ou sintetizadas em laboratório. 

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Nas escolas de educação infantil que atendem crianças menores de dois anos, deverá ser proibida a venda de preparações ou produtos que contenham açúcar, incluindo os sucos naturais. O projeto valerá para todos os estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas públicas e privadas, como as cantinas, refeitórios, restaurantes, lanchonetes e afins, as empresas fornecedoras de alimentação escolar, os serviços de delivery ou qualquer sistema de entrega de alimentos, como a contratação de lanche pronto.

Lanches saudáveis

O texto estabelece ainda que “a distribuição e a comercialização de alimentos, bebidas preparações culinárias no ambiente escolar devem priorizar aqueles in natura e minimamente processados, de forma variada e segura, que respeitem a cultura e as tradições locais, priorizando alimentos da sociobiodiversidade, em conformidade com a faixa etária e o estado de saúde do aluno, inclusive aqueles que necessitem de atenção especial”.

As escolas sempre terão que oferecer pelo menos uma opção de merenda saudável. Entre as opções de merenda sugeridas pelo projeto estão: frutas e legumes da estação; castanhas e sementes; iogurtes naturais com cereal; sanduíche natural; pão caseiro, bolo de frutas ou cereais com pouco açúcar, salgados assados, entre outros.

Também será obrigatória a venda de pelo menos uma opção de alimento ou preparação e uma opção de bebida aos escolares portadores de necessidades alimentares especiais, tais como diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose e outras alergias e intolerâncias alimentares.

Fiscalização

O projeto inibe também nas escolas em geral qualquer tipo de propaganda de comidas não-saudáveis, inclusive apresentações especiais e distribuição de brindes, prêmios ou bonificações. Pelo texto, a Vigilância Sanitária fiscalizará o cumprimento das normas, em colaboração com as Associações de Pais e Mestres e Conselhos de Alimentação Escolar. O descumprimento das regras constituirá infração sanitária, e o responsável terá que responder também civil, administrativa e penalmente. Caso vire lei, as cantinas terão o prazo de um ano para se adequarem à nova legislação.

Mara Gabrilli ressalta em seu parecer que é crime promover publicidade que induza o consumidor a se comportar de forma prejudicial à saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Relator propõe mudanças no Código de Trânsito; texto será votado em julho por comissão da Câmara

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O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), leu nesta quarta-feira (17) seu parecer sobre o Projeto de Lei 8085/14, do Senado, que tramita em conjunto com outras 270 propostas. Ribeiro apresentou um substitutivo que consolida boa parte dos projetos e das sugestões colhidas ao longo dos debates na comissão.

Um pedido de vista coletivo adiou a discussão e a votação do parecer pela comissão, que deverá retomar a análise do texto no dia 7 de julho, em reunião marcada para as 14 horas. Segundo o presidente do colegiado, deputado Coronel Meira (PL-PE), a expectativa é que a proposta seja votada em seguida no Plenário da Câmara no dia 8 de julho.

Uma das medidas propostas é a Permissão para Dirigir (PPD) para jovens com mais de 16 anos. Segundo o texto de Ribeiro, o menor de 18 anos poderá dirigir veículos da categoria B em perímetros urbanos, entre as 5h e as 23h59, desde que esteja sempre acompanhado por um adulto habilitado há pelo menos dois anos.

Na categoria A (motos até 150 cilindradas), o jovem poderá dirigir desacompanhado, mantendo as mesmas restrições de horário e local.

“A medida pretende ampliar o acesso dos jovens à habilitação, conferir mais autonomia em deslocamentos para estudo e trabalho e permitir a formação gradual de condutores sob supervisão”, justificou Ribeiro.

O substitutivo também reduz a idade mínima para categorias profissionais. Para habilitar-se nas categorias D e E, a idade exigida cai de 21 para 20 anos. O relator afirma que a medida visa reduzir a falta de profissionais no transporte de cargas e passageiros, além de incentivar a entrada de jovens adultos no mercado de trabalho.

Formação
O processo de formação de motoristas, de acordo com a proposta, passará também por uma simplificação para reduzir custos.

O texto cria um teto nacional para as taxas cobradas no processo de habilitação: R$ 30,00 para a abertura e emissão da PPD em qualquer categoria, e R$ 50,00 para cada exame realizado, seja escrito ou de direção. Outra inovação é a possibilidade de o candidato optar por realizar o exame em veículos com câmbio automático.

A CNH definitiva, aos 18 anos, será emitida de forma automática e gratuita, caso o condutor não tenha cometido infrações graves ou gravíssimas ou não seja reincidente em infração média.

A carga horária mínima de aulas práticas de direção foi fixada em 5 horas-aula para as categorias A e B e em 10 horas-aula para as categorias C, D e E. Já os cursos teóricos poderão ser realizados nas modalidades presencial, remota ou à distância (EAD). Hoje o padrão é de 2 horas-aula, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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A versão do relator prevê ainda a obrigatoriedade de o Ministério da Educação se manifestar técnica e expressamente sobre todas as normas do Contran que tratem do processo de habilitação ou de educação para o trânsito.

CNH social
Na frente voltada a condutores de baixa renda, a proposta fortalece a CNH Social, que será financiada pela destinação de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas em cada estado e no Distrito Federal.

Os recursos serão depositados em fundos estaduais específicos e cobrirão todas as taxas e despesas relacionadas ao processo de formação e emissão do documento.

Médico e psicológico
O projeto exige que os motoristas passem por avaliação psicológica em todas as renovações da CNH. Atualmente, o exame é obrigatório apenas na primeira habilitação. A mudança busca identificar transtornos mentais que possam surgir com o tempo e comprometer a segurança nas vias. Médicos e psicólogos poderão ainda reduzir o prazo de validade dos exames caso detectem indícios de doenças progressivas ou deficiências físicas e mentais.

O texto também cria o Prontuário Nacional do Condutor para registrar as perícias, o que impede que condutores omitam restrições de saúde em diferentes estados. Motoristas com bom histórico no registro de condutores positivos terão renovação automática, mas a realização dos exames de saúde continua obrigatória.

Autoescolas
As antigas autoescolas, pela proposta, passam a ser denominadas oficialmente como Escolas de Trânsito, mas continuam sendo empresas credenciadas pelos Detrans e responsáveis pela formação teórica e prática e por cursos de reciclagem.

Uma novidade da formação é a permissão para que instrutores autônomos atuem como Microempreendedor Individual (MEI) nas categorias A e B, desde que utilizem veículos com duplo comando de freios e sistema de monitoramento das aulas. Esses instrutores, no entanto, não poderão ministrar aulas práticas de direção para candidato menor de 18 anos.

“Sugerimos a convivência entre aulas práticas ministradas por Escolas de Trânsito e por instrutores autônomos, com requisitos equivalentes de segurança veicular”, argumenta o relator.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), uma das que pediu vista, demonstrou preocupação com a regulamentação do instrutor autônomo para evitar a perda de direitos trabalhistas dos profissionais contratados (celetistas). “Nós temos uma preocupação de que os trabalhadores não venham a ser precarizados, ‘pejotizados’ e nós tenhamos, em verdade, a destruição de direitos que foram construídos com muita luta”, disse.

Para apoiar as novas escolas, o projeto cria o Programa Emergencial de Apoio Financeiro às Escolas de Trânsito, prevendo um auxílio de R$ 1.000 mensais por instrutor vinculado à escola. O benefício terá duração de seis meses, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período.

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Pedágios
Sobre o funcionamento dos pedágios, o texto regulamenta o sistema de livre passagem (free flow), obrigando as concessionárias a realizar campanhas informativas e a instalar sinalização ostensiva antes dos trechos de cobrança.

O substitutivo também diversifica as formas de pagamento para usuários que não possuem meios eletrônicos (como tags). A quitação da tarifa poderá ser feita de forma antecipada ou em até 30 dias após a passagem, via Pix, cartão de crédito ou débito em canais digitais da concessionária. Também deve ser oferecida a opção de pagamento em espécie ou cartão em instalações físicas às margens da rodovia.

Os usuários deverão receber notificações de todas as passagens por meio de uma plataforma digital federal, que também permitirá a consulta e quitação de débitos. A falta dessas notificações ou de opções de pagamento impede a aplicação de multas por evasão.

Patinetes
O projeto passa a exigir registro e emplacamento traseiro para os equipamentos de mobilidade autopropelidos, como bicicletas e patinetes elétricos, conforme regulamentação a ser editada pelo Contran.

Para operar esses equipamentos, será necessária uma autorização simplificada para condução de autopropelido (ACA), destinada a maiores de 16 anos que sejam aprovados em exame escrito sobre legislação de trânsito. O uso de capacete de segurança é obrigatório para condutores e passageiros.

A circulação deve priorizar ciclovias; em calçadas, a velocidade máxima é de 6 km/h para proteger pedestres. Esses veículos podem circular em vias urbanas de até 60 km/h, preferencialmente pelo bordo direito. O texto passa a prever multas para quem descumprir essas regras.

Veículos autônomos
A circulação de veículos autônomos e semiautônomos deverá, pela proposta, ser regulamentada pelo Contran, que definirá níveis de automação e requisitos mínimos de segurança para cada nível.

O órgão deverá especificar ainda testes e ensaios necessários para certificação e fixar procedimentos para investigar acidentes envolvendo esses veículos.

Radares
Por fim, em relação à fiscalização geral, o projeto proíbe o uso de radares ocultos ou instalados de maneira pouco visível em árvores e postes.

O texto deixa claro que a autuação por excesso de velocidade só será válida se houver sinalização clara do limite de velocidade no local e se existirem estudos técnicos públicos que justifiquem o limite estabelecido.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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