POLÍTICA NACIONAL

Com votação adiada, Orçamento de 2025 terá execução provisória

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O Congresso Nacional só vai concluir no ano que vem a votação do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025 (PLN 26/2024). A matéria aguarda a apresentação do relatório final pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão Mista de Orçamento (CMO), mas a análise deve ficar para depois do recesso parlamentar. Sem a Lei Orçamentária votada e sancionada pelo presidente da República até 31 de dezembro, o Poder Executivo fica autorizado a realizar apenas despesas consideradas essenciais ou obrigatórias.

O Poder Legislativo entra em recesso parlamentar no dia 23 de dezembro e volta aos trabalhos regulares no dia 2 de fevereiro. É possível haver convocação extraordinária durante esse período.

Calendário

Em nota oficial divulgada na quinta-feira (19), Coronel explicou as razões para o adiamento. A previsão inicial era de que a análise do projeto fosse concluída em 13 de dezembro. Segundo o senador, a discussão sobre o pacote de corte de gastos proposto pelo Poder Executivo e a votação tardia do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/2024) prejudicaram o calendário. A LDO foi aprovada na quarta-feira (18).

“O objetivo não é retardar o processo, mas assegurar um documento que de fato retrate as prioridades nacionais, o equilíbrio das contas públicas e o compromisso com as metas de médio e longo prazos. Apreciar a peça mais importante do parlamento merece cuidado e tempo e, por isso, o nosso relatório ficará para apreciação após o recesso parlamentar”, justificou.

Depois de passar pela CMO, o projeto ainda precisa ser submetido a uma sessão conjunta do Congresso Nacional. No relatório preliminar de Angelo Coronel, as receitas e despesas do próximo ano são fixadas em R$ 5,866 trilhões. O projeto prevê crescimento real de 2,64% no Produto Interno Bruto (PIB), inflação acumulada de 3,3% e taxa básica de juros (Selic) média de 9,61% ao ano.

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Execução provisória

A execução provisória do orçamento é regulada pela LDO. De acordo com o texto, o Poder Executivo fica autorizado a realizar apenas gastos essenciais ou obrigatórios, até o limite previsto no projeto original enviado ao Congresso Nacional. Entre as 71 despesas consideradas obrigatórias, destacam-se as seguintes:

  • Alimentação escolar
  • Piso de atenção primária à saúde
  • Abastecimento de medicamentos pessoas com síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) e outras doenças sexualmente transmissíveis
  • Formação de estoques públicos dos serviços de saúde
  • Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
  • Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
  • Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)
  • Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário)
  • Repasses à Justiça Eleitoral para a realização de eleições e a implementação do sistema de identificação biométrica

O projeto da LDO também prevê a execução provisória de quatro despesas financeiras. São elas:

  • Financiamento de programas de desenvolvimento econômico a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
  • Contribuição patronal para o plano de seguridade social do servidor público
  • Pagamento de juros da dívida pública
  • Repasses ao fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO)

Além disso, o texto autoriza que o Poder Executivo realize gastos na área de Defesa Civil, em casos de emergência ou estado de calamidade pública. Outras despesas emergenciais previstas são:

  • Operações de garantia da lei e da ordem (GLO)
  • Acolhimento humanitário e interiorização de migrantes em situação de vulnerabilidade
  • Fortalecimento do controle de fronteiras
  • Recuperação de estradas para a garantia da segurança e trafegabilidade dos usuários
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No caso das despesas de capital (como a execução de obras e a compra de equipamentos), ficam autorizados apenas gastos referentes a projetos que já estão em andamento, no caso de a paralisação causar prejuízo ou aumento de custos. Nessas situações, para cada mês de atraso da Lei Orçamentária, o desembolso é limitado a um doze avos do valor previsto no projeto. A mesma regra dos doze avos vale outras despesas correntes “de caráter inadiável”.

Histórico

Esta não é a primeira vez em que o Congresso Nacional atrasa a definição sobre as receitas e despesas da União. Desde a Constituição de 1988, em pelo menos 11 situações o projeto de Lei Orçamentária só recebeu o aval de senadores e deputados após o mês de dezembro.

Em 1997 e 1999, a aprovação ocorreu em janeiro. Em 1993, 2008, 2013, 2015 e 2021, em março. Em 1996, 2000 e 2006, em abril. O maior atraso ocorreu em 1994: o Orçamento daquele ano só foi aprovado em outubro — após 14 meses de tramitação e a menos de três meses do fim do exercício.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que cria programa de capacitação sobre direitos da mulher

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Programa de Capacitação e Conscientização dos Direitos da Mulher. A ideia é informar, conscientizar e instrumentalizar mulheres de todas as idades sobre direitos assegurados na legislação brasileira.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), para o Projeto de Lei 761/23, do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG). “A iniciativa faz avançar o grau de informação e reflexão das mulheres”, disse ela.

A proposta prevê a oferta de cursos, palestras, seminários e oficinas. O programa deverá ser ofertado em parceria com instituições de ensino, escolas de governo, centros de formação de órgãos públicos e organizações da sociedade civil.

Currículo escolar
A relatora Flávia Morais manteve os dispositivos previstos no original e, na versão aprovada, também incluiu no currículo do Programa Escola em Tempo Integral (Lei 14.640/23) a diversificação de materiais pedagógicos sobre o tema.

Segundo a relatora, a mudança deverá favorecer a disseminação de conteúdos referentes à identificação e ao conhecimento histórico, conceitual e prático das diversas formas de violência contra a mulher praticadas na comunidade.

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“Um programa de capacitação e conscientização dos direitos das mulheres e sua participação política ajudará a promover a igualdade de gênero”, afirmou o autor, deputado Hercílio Coelho Diniz, na justificativa que acompanha a proposta.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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