POLÍTICA NACIONAL

Relator do Orçamento afirma que projeto sobre liberação de emendas atenderá critérios de transparência

Publicado em

O relator-geral do orçamento, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), afirmou que o projeto de lei que vai definir as regras sobre as emendas parlamentares atenderá a todos os questionamentos levantados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a destinação desses recursos.

Ele se encontrou nesta terça-feira (22) com presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para discutir a proposta. O senador também deve se encontrar ainda hoje com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

“Avançamos nas determinações e nas questões do [ministro do STF] Flávio Dino, como rastreabilidade e transparência. Vamos ampliar a transparência ao máximo possível, para que o STF e a sociedade possam verificar o destino desses recursos”, disse Coronel. “O PLP vai atender 100% ao ministro Flávio Dino”, garantiu.

Relembre o caso
Em agosto, o ministro Flávio Dino suspendeu a execução de emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao Orçamento da União. Na decisão, Dino defendeu que os congressistas estabeleçam parâmetros que garantam mais transparência na liberação dos recursos.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que proíbe monitoramento de cidadão sem autorização judicial

As emendas impositivas são aquelas que o governo é obrigado a executar.

Segundo o senador, o projeto com as novas regras será protocolado na próxima semana e votado na primeira quinzena de novembro.

De acordo com o relator, a expectativa é que o projeto não encontre resistência por parte de Dino. “É um projeto sobe o qual dois Poderes (Executivo e Legislativo) têm acordo. Então, se o ministro vir que há um acordo, não há razão para ficar contra”, disse o senador.

Emendas de comissão
Ângelo Coronel antecipou alguns pontos do projeto. As emendas de comissão, por exemplo, serão distribuídas por partido na comissão, seguindo o critério da proporcionalidade partidária. O envio dos recursos vai constar em ata e será publicado nos portais da transparência.

Emendas PIX
Já em relação às chamadas “emendas pix”, as emendas parlamentares de transferência especial, o relator explicou que, assim que o deputado ou o senador destinar o recurso para o município, o ministério responsável pelo envio do dinheiro comunicará a câmara dos vereadores informando o valor e em qual obra a verba será utilizada.

Leia Também:  Projeto Nosso Judiciário encerra palestras de 2024 na Escola Estadual Juarez Rodrigues dos Anjos

O ministério também deverá informar os tribunais de Contas para fiscalização.

“Geralmente, o prefeito solicita ao seu parlamentar recurso para construir um hospital, uma creche ou para pavimentar uma estrada”, exemplificou o senador. “O parlamentar faz o pedido ao ministério e, a partir daí, quando esse recurso chegar, vai ter um ofício do ministério, que ficará no portal da transparência da União e da prefeitura”, detalhou o relator.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Published

on

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  Acessibilidade nas eleições precisa melhorar, dizem debatedores

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  Comissão aprova projeto que prevê seguro para atletas em treinos e durante competições

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA