POLÍTICA NACIONAL

Projeto de terceirização da alimentação escolar recebe ressalvas em audiência

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Em audiência pública nesta terça-feira (19), na Comissão de Educação (CE), os debatedores manifestaram ressalvas em relação ao projeto de lei (PL) 3.096/2024, que inclui escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica nos programas nacionais de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e de Alimentação Escolar (Pnae). O texto prevê repasses anuais de recursos financeiros às escolas da rede federal no âmbito dos programas, e acrescenta também a possibilidade de terceirização dos serviços de alimentação escolar nas escolas federais que forem atendidas pelo Pnae.

De autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em outubro, com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), e seguiu para a CE, que promoveu a audiência pública por iniciativa da senadora Teresa Leitão (PT-PE).

Qualidade do serviço

Coordenadora-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda manifestou-se a favor da inclusão da rede federal de estudantes das áreas rurais no Programa Nacional de apoio ao Transporte Escolar (Pnate), desde que feita a realocação de recursos adequados para garantia da qualidade do serviço. Ela também defendeu reforço dos recursos financeiros consignados no Orçamento da União para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), já repassados às escolas federais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mas disse ser “veementemente contrária” à terceirização do programa.

Andressa Pellanda destacou que o PL 3.096/2024 trata de dois programas complementares essênciais para a garantia de acesso, permanência e qualidade na área da educação. Ela apontou a dificuldade de fornecer transporte de qualidade aos alunos e a necessidade de maior financiamento para esse programa. A gente precisa incluir a rede federal, mas a gente precisa aumentar o valor per capita do Pnate, afirmou. Sobre o programa de alimentação escolar, ela acentuou que os recursos atuais não são suficientes para melhorar a quantidade e a qualidade da comida.

Ela destacou que a terceirização da alimentação escolar no Brasil corre o risco de violar princípios gerais orientadores sobre a obrigação dos estados em matéria de direitos humanos de fornecer educação pública, de regular a participação do setor privado na educação, de assegurar o direito à educação quando há privatização e do financiamento do setor privado por meio do setor público.

— A gente tem aí uma série de questões que precisariam de regulamentação, caso, em última instância, a gente quisesse terceirizar. E o PL é muito sucinto, inclusive em relação a isso. A gente vê que a questão da terceirização já não cabe, porque o Brasil tem amplas condições de fazer, a nível do setor público, essa gestão do Pnae — afirmou.

A coordenadora-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação ressaltou ainda que a atuação do lobby do agronegócio na educação tem sido ampliada por meio de vários projetos de lei para mudar o programa nacional de alimentação escolar, “não em prol do interesse educacional e alimentar, mas em razão do interesse privado”.

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Repasse direto

Em sua fala, a senadora Professora Dorinha Seabra, que presidiu o debate, destacou que, tanto na rede estadual quanto na federal, em relação à alimentação e ao transporte escolar, a União entra com uma parte “muito pequena”.

— Quem garante o transporte escolar e a alimentação escolar para as redes estaduais e municipais é basicamente as prefeituras e os estados. A parte da União é pequena. E, obviamente, pensando no programa para a rede federal, não dá para ser os mesmos centavos para a União, porque senão a rede federal não tem quem vai subvencionar o restante. Quando a gente fala de pessoal, é preciso um olhar para ver como está funcionando hoje de verdade o sistema de ensino, chamar o pessoal para pôr o pé no chão. Há quanto tempo não tem concurso público na maioria dos estados e municípios para o profissional de apoio que lida com a alimentação escolar? — perguntou.

Teresa Leitão observou que o mérito do projeto é “inquestionável”, tendo em vista que o texto “desenhou” uma forma de contemplar a rede federal de educação e a educação básica.

— Na hora que o PL faz essa distinção, consegue resolver um impasse que pode, sim, ampliar os programas e mantê-los vinculados ao FNDE [Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação], que é o gestor tanto do programa de transporte escolar quanto do programa de alimentação escolar, juntamente com os estados e municípios. E aí reside o dilema nosso. Os estados e municípios podem atuar em regime de colaboração. A União dá apoio técnico. São relações diferenciadas tanto do contexto legal e da própria prática que a gente verifica sendo seguida. O próprio FNDE é um órgão vinculado ao MEC [Ministério da Educação], um órgão federal, ele não atua diretamente, ele atua via estados e municípios. O projeto resolve isso, mas resolve com o repasse direto para os institutos federais de educação — destacou.

Alimentação e transporte

Diretor de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica do Ministério da Educação (MEC), Charles Okama de Souza destacou que tanto o Pnae como o Pnate são programas fundamentais para a rede federal de ensino, no sentido de acesso e permanência dos estudantes no ensino, sobretudo no momento presente, em que o governo federal adotou uma política de expansão da oferta de educação profissional e tecnológica da rede federal, com perspectiva de abertura futura de 100 novos campi em todo o território nacional, o que exigirá a ampliação das políticas públicas.

Representante do Observatório da Alimentação Escolar (OAE), Luana de Lima Cunha elogiou o mérito do projeto, e disse que o texto apresenta a intenção de preencher uma importante lacuna na legislação atual, ao indicar caminhos sobre o apoio da União às instituições de ensino da rede federal para a oferta de alimentação e transporte escolar. Ela destacou ainda que, embora haja manifestações nas redes sociais contrárias à terceirização no Pnae, a prática já ocorre atualmente, com a condição de que o orçamento do programa seja utilizado exclusivamente para a compra de alimentos. A representante da OAE afirmou que a entidade tem posição favorável, com ressalvas, ao PL, propondo emenda modificativa que retire a menção à terceirização.

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Agricultura familiar

Agricultora familiar e secretária de Política Agrícola da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Vania Marques Pinto disse que a entidade é parcialmente favorável ao projeto. Segundo ela, os contratos terceirizados não cumprem com requisito de destinação de 30% dos recursos da agricultura familiar, o que desestimula o setor e gera perdas econômicas para as comunidades rurais. Ao destacar que boa parte da alimentação dos estudantes é feita nas escolas, Vania defendeu o fortalecimento do Pnae e disse que o programa favorece tanto quem produz como quem vai ser beneficiado pela produção.

Vice-presidente do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) e reitor do Instituto Federal de Alagoas, Carlos Guedes ressaltou que o transporte e a alimentação são fundamentais para o acesso, permanência e conclusão do ensino pelos estudantes. Ele acentuou que uma das formas de gestão da alimentação escolar é a terceirização, a qual ocorre por meio de refeições transportadas, concessão dos espaços das cantinas e refeitórios das escolas e aquisição de alimentos da agricultura familiar, setor que considera fundamental para o fornecimento das refeições, além das parcerias mantidas com as prefeituras.

Diretor de Ações Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Anderson Wilson Sampaio Santos disse ser favorável ao projeto, com ressalvas. Ele destacou que a rede federal de educação conta hoje com 360 mil alunos na rede básica de ensino. Seriam necessários R$ 184 milhões anuais para atendê-los de forma integral com recursos da alimentação escolar. Ele afirmou qeu a diretoria não dispõe desse orçamento e não repassa hoje o valor total de R$ 55 milhões.

— A terceirização não é vedada, apenas é desestimulada. A gente entende que alguns eixos, como educação alimentar e nutricional, são deixados de lado quando a gente trata de terceirização, da forma como é tratada. A alimentação escolar fortalece a agricultura familiar ali perto da escola, fortalece as produtoras mulheres que são arrimo de família, tem todo um contexto social que vai para além da sala de aula e a terceirização nos deixa um alerta sobre isso. A gente permite a terceirização apenas para a compra de gêneros alimentícios. Os outros serviços, como transporte, não podem ser utilizados com recursos do Pnae — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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