POLÍTICA NACIONAL

Segue para Câmara projeto que destina herança vacante a saúde e educação

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei (PL) 1.504/2019, que destina às áreas de saúde, educação ou assistência social os bens da pessoa que falecer sem deixar herdeiros. O texto do senador Jayme Campos (União-MT) recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário.

O PL 1.504/2019 altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para destinar a chamada herança vacante a serviços públicos de saúde, educação e assistência social. O texto permite ainda que os bens sejam cedidos a entidades filantrópicas, assistenciais ou educativas que prestem atendimento gratuito. Caso os bens sejam vendidos, o dinheiro deve ser aplicado naqueles serviços públicos.

A senadora Professora Dorinha Seabra propôs quatro emendas ao texto. Uma delas deixa claro que entidades assistenciais que cobram pelo serviço — como algumas escolas particulares — não podem receber bens vacantes cedidos pelo estado.

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Outra emenda permite que bens de difícil venda ou não aproveitáveis pelos serviços públicos sejam usados de outras formas. É o caso de obras de arte, que, de acordo com o projeto, podem ser doadas a museus.

Alcance social

Segundo Jayme Campos, o projeto retoma uma regra que vigorou por décadas, mas foi descontinuada em 1990. Ela previa que os bens vacantes adquiridos pelo poder público deveriam ter destinação específica.

— É um projeto de grande alcance social. É meritório, na medida em que teremos a oportunidade ímpar de destilar esses recursos para os municípios. Com certeza, serão milhares de escolas, creches, orfanatos, hospitais públicos e projetos sociais beneficiados — afirmou o parlamentar.

Para a relatora, heranças arrecadadas pelos municípios em razão da falta de herdeiros não devem ser usadas para pagamento de servidores públicos ou outras despesas vinculadas à manutenção do aparelho administrativo.

— Essas heranças devem ser revertidas em favor da sociedade por meio de serviços ligados à educação, à saúde e à assistência social. Outras despesas da máquina estatal devem ser custeadas por receitas usuais, como as decorrentes dos tributos — disse a relatora.

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O senador Rogério Carvalho (PT-SE) cogitou a possibilidade de a matéria ter a constitucionalidade questionada por vincular a aplicação de recursos destinados aos municípios. Mas anunciou o voto favorável.

— Existe um questionamento sobre a constitucionalidade, em relação à liberdade federativa, do que o ente deve ou não fazer com o recurso destinado a ele. No entanto, a intenção é extremamente meritória e de interesse público: evitar que esse recursos sejam destinados a atividades que não produzam transformações ou não melhorem a vida das pessoas — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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