POLÍTICA NACIONAL
Bancos terão até 10 anos para compensar perdas com inadimplência
Publicado em
20 de dezembro de 2024por
Da Redação
O Senado aprovou nesta sexta-feira (20) o projeto de lei que adia o prazo para compensação dos bancos por perdas com empréstimos que não são pagos pelos clientes (PL 3.802/2024). Atualmente, os bancos podem usar o montante da inadimplência de um ano para reduzir os impostos que têm de pagar ao governo pelos três anos seguintes. Agora, esse prazo será de sete a dez anos. O texto veio da Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial.
A previsão da equipe econômica é que o adiamento e o alongamento de deduções previstos no texto evitem perda de arrecadação de cerca de R$ 16 bilhões em 2025. O relator do projeto foi o senador Eduardo Braga (MDB-AM), que manteve o texto enviado pelos deputados.
— O projeto vai garantir não apenas um parcelamento maior, mas vai garantir que a Receita Federal brasileira assuma recursos da ordem de R$ 15 a R$ 30 bilhões por ano de recolhimento tributários e os bancos terão ganhos juntos à Basiléia.
As regras de Basiléia, também conhecidas como Acordo de Capital de Basiléia, são um conjunto de normas que estabelecem padrões para as instituições financeiras. O objetivo é aumentar a qualidade e quantidade do capital das instituições, tornando o sistema financeiro mais resiliente.
A matéria foi apresentada pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), e possui o mesmo conteúdo da medida provisória (MP) 1.261/2024, publicada em outubro. Os congressistas solicitaram ao governo que as alterações fossem promovidas via projeto de lei e não por MP.
Regras
A MP muda essas regras na Lei 14.467, de 2022, que permite que as instituições financeiras deduzam do lucro líquido as perdas com as operações de crédito de clientes inadimplentes. As deduções podem ser feitas no pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Os créditos tributários poderão ser amortizados (ou compensados) ao longo de sete a dez anos, em vez de apenas 3 anos, como prevê a legislação atual.
Essa compensação foi instituída em 2022, mas só vai entrar em vigor no ano que vem. No formato atual, as instituições financeiras podem, a partir de abril de 2025, deduzir da base de cálculo desses tributos os créditos em inadimplência apurados até 31 de dezembro de 2024, na proporção de 1/36 por mês — ou seja, diluídos durante 36 meses seguidos.
Além de adiar o início dessa dedução para janeiro de 2026, o projeto dilata a diluição para um total de 84 meses. Assim, a cada mês a partir de janeiro de 2026, as instituições poderão descontar da base de cálculo os créditos não pagos na proporção de 1/84 mensalmente.
As perdas cobertas por esse sistema podem ser a partir de dívidas não pagas por clientes e também a partir de operações com empresas em processo falimentar ou de recuperação judicial.
Durante a leitura do parecer, Eduardo Braga explicou que a iniciativa faz modificações na regra de transição entre o tratamento tributário que está em vigor e o novo tratamento tributário de que trata a lei de 2022, para evitar resultados tributários negativos e o consequente impacto sobre a base de capital.
— Trata-se de um projeto que vai gerar arrecadação adicional vultosa, essencial para o equilíbrio do orçamento federal — resumiu.
A proposta permite ainda às instituições optarem, até 31 de dezembro de 2025, de forma irrevogável e irretratável, por fazer as deduções à razão de 1/120 ao mês, ou seja, em 120 meses a partir de janeiro de 2026.
Quando houver perdas acima do lucro real do exercício, o que exceder ficará para os anos seguintes, sempre limitado a 84 ou a 120 meses. A exceção é o ano de 2025 — as perdas acima do lucro líquido referentes a esse exercício não poderão ser deduzidas.
Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Cleitinho (Republicanos-MG), Damares Alves (Republicanos-DF), Izalci Lucas (PL-DF) e Magno Malta (PL-ES) declararam voto contra o projeto.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
Published
12 horas agoon
15 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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