POLÍTICA NACIONAL

Lei sancionada cria regras para geração de energia em alto-mar

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A exploração de energia elétrica em alto-mar agora tem um marco regulatório. A Lei 15.097, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (10), estabelece normas para a geração offshore no Brasil, incentivando o uso de fontes renováveis, como a eólica e a solar. 

A nova lei teve origem no PL 576/2021, projeto de lei apresentado em 2021 pelo então senador Jean-Paul Prates (RN). O texto original do projeto regulava apenas a exploração de energia offshore, mas, durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foram incluídas medidas que incentivavam a contratação de termelétricas a carvão mineral e gás natural. Essas mudanças acabaram sendo vetadas pelo presidente.

A lei define que o governo será responsável por delimitar as áreas marítimas destinadas à geração de energia elétrica. Essas regiões, chamadas de “prismas”, poderão ser exploradas de duas formas: oferta permanente, quando empresas manifestam interesse por determinadas áreas, ou oferta planejada, quando o governo delimita previamente os locais e realiza leilões para concessão.

Os projetos de exploração, para serem aprovados, devem seguir normas ambientais e passar por estudos de impacto ambiental, análise de viabilidade técnica e econômica e avaliações sobre compatibilidade com outras atividades marítimas. Além disso, a lei incentiva o uso de novas tecnologias, como a produção de hidrogênio verde. Comunidades afetadas pelos empreendimentos deverão ser consultadas previamente, garantindo a participação social no processo.

Os empreendedores terão obrigações financeiras pelo uso das áreas marítimas, com a arrecadação dividida da seguinte forma: 50% para a União, 12,5% para os chamados estados confrontantes, 12,5% para os chamados municípios confrontantes, 10% para estados e o Distrito Federal, 10% para municípios e 5% para projetos sustentáveis em comunidades afetadas, como colônias de pescadores e ribeirinhos.

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A lei também estabelece regras para o descomissionamento, garantindo que, ao final da vida útil dos projetos de exploração, os equipamentos sejam retirados e as áreas restauradas. Para evitar conflitos, a exploração será proibida em blocos já concedidos para exploração de petróleo e gás, rotas de navegação, áreas ambientais protegidas, territórios tombados como patrimônio cultural e regiões reservadas para exercícios militares.

Os empreendimentos precisarão ser integrados ao Sistema Interligado Nacional (SIN), que distribui a energia gerada no país. A conexão poderá ser feita pelo próprio investidor ou pelo governo, dependendo das condições técnicas e econômicas de cada projeto.

A regulamentação da lei ficará a cargo do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que deve definir diretrizes complementares, enquanto o Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) serão responsáveis pela fiscalização e implementação das normas.

Além disso, a lei permite que os contratos de outorga incluam a comercialização de créditos de carbono, incentivando a transição energética e a mitigação de emissões.

Vetos

Ao sancionar a lei, o presidente vetou dispositivos que obrigavam a contratação de termelétricas a carvão mineral e hidrogênio líquido até 2050. O governo argumentou que essas fontes encareceriam a energia elétrica para os consumidores e seriam incompatíveis com os compromissos ambientais assumidos pelo Brasil. O trecho vetado determinava que essas usinas deveriam operar com inflexibilidade mínima de 70% ao longo do ano, o que poderia gerar custos mais altos para os consumidores.

O governo também rejeitou trechos que prorrogavam subsídios para pequenas hidrelétricas, biomassa e energia eólica, argumentando que essa extensão poderia gerar custos adicionais para os consumidores, sem critérios claros de necessidade. Segundo a justificativa do veto, o Brasil já possui políticas de incentivo para fontes renováveis, e a prorrogação desses subsídios criaria distorções no mercado de energia.

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Outro veto foi aplicado a mudanças nas regras da privatização da Eletrobras, que alteravam prazos contratuais e regras de repasses financeiros. O governo argumentou que essas alterações poderiam gerar insegurança jurídica nos contratos da empresa e comprometer a estabilidade do setor elétrico.

Além disso, foi vetada a ampliação do prazo para pequenos produtores começarem a injetar energia na rede. O governo alegou que essa flexibilização poderia desestimular investimentos na expansão do setor elétrico, já que adiaria prazos para o cumprimento de obrigações regulatórias.

Outro dispositivo vetado previa o uso de recursos da Eletrobras para cobrir dívidas antigas, como débitos da Conta-Covid. Criada em 2020, durante a pandemia, a Conta-Covid foi um mecanismo financeiro utilizado para socorrer distribuidoras de energia elétrica que enfrentavam dificuldades devido à redução do consumo e ao aumento da inadimplência no setor. O governo justificou o veto afirmando que essas contas já foram quitadas e que a destinação dos valores seria inadequada, podendo comprometer investimentos futuros da empresa no setor elétrico.

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em votação futura.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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