POLÍTICA NACIONAL

Senado votará oito acordos internacionais

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O Senado vai analisar oito acordos celebrados pelo Brasil com países e organismos internacionais. Os projetos de decreto legislativo referentes a esses acordos foram aprovados pela Câmara dos Deputados nesta semana.

As matérias serão analisadas pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e, depois, pelo Plenário do Senado. 

Veja os projetos que serão votados
PDL 234/2021 tratado de extradição entre Brasil e Marrocos;
PDL 163/2022 acordo com o Mercosul sobre bens apreendidos do crime organizado;
PDL 266/2023 Acordo Internacional do Café de 2022;
PDL 479/2023 ajustes no acordo entre Brasil e União Europeia sobre vistos para viagens de turismo e de negócios;
PDL 227/2024 ajustes no acordo entre Brasil e Singapura para evitar a dupla tributação;
PDL 261/2024 acordo entre Brasil e Polônia para evitar a dupla tributação;
PDL 268/2024 acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Finlândia; e
PDL 292/2024 acordo da Comunidade Ibero-Americana para facilitar o trânsito de especialistas e profissionais em 22 países.

Com Agência Câmara 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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