POLÍTICA NACIONAL

Aprovadas medidas para proteção de crianças contra afogamento em piscinas

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A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (26) um projeto de lei que obriga a adoção de medidas de segurança para a prevenção do afogamento de crianças em piscinas, inclusive de uso doméstico. Entre as ações, está a instalação de barreiras físicas entre piscinas infantis e de adultos, além da afixação de quadros ou cartazes com informações sobre prevenção e socorro em caso de  afogamento.

O PL 1.944/2022, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), recebeu voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido para votação no Plenário do Senado.

Damares acolheu emenda aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) que torna obrigatória a instalação das barreiras físicas. A emenda também determina a divulgação de avisos que desestimulem o uso de celulares, a leitura de livros e quaisquer outras atividades que facilitem a distração em torno da piscina ou similar.

O texto estabelece ainda que o poder público deverá apoiar e estimular aulas de natação para crianças com até 5 anos e promover campanhas sobre medidas de segurança e sobrevivência aquáticas. Além disso, prevê que se estabeleça, em regulamento, requisitos de orientação aos usuários, de segurança dos ambientes, de treinamento de pessoas, de sinalização, de instalação de barreiras físicas e de implantação e utilização de equipamentos de segurança.

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Sentimento de culpa

Eduardo Gomes afirma, na justificativa do projeto, que o afogamento é a segunda maior causa de mortes nas idades entre 5 e 14 anos e poderia ser prevenido, pois 89% dos casos ocorrem por falta de supervisão das vítimas. Apesar disso, argumenta o autor, a lei que define os requisitos mínimos de segurança para fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas (Lei 14.327, de 2022) não prevê medidas específicas para o público infantil.

Na discussão da matéria na comissão, Damares ressaltou que, anualmente, milhares de crianças e adolescentes sofrem afogamentos, resultando em mortes ou sequelas. Segundo ela, a supervisão adequada e a implementação das medidas previstas no projeto pode evitar a maioria dessas tragédias.

A relatora salientou que a proposição orienta positivamente os dispositivos municipais sobre regras de segurança. Ela sublinhou que, toda vez que uma criança morre afogada, “a família se afogou junto”.

— O sentimento de culpa dessa família é muito grande. (…) Bastam seis segundos para uma criança morrer numa piscina.

O presidente da CTFC, senador Dr. Hiran (PP-RR), também expressou sua solidariedade diante das tragédias em piscinas. O projeto foi aprovado pela comissão com oito votos a favor e nenhum contrário.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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