POLÍTICA NACIONAL

CDH: país terá relatório com dados nacionais de violência contra mulher

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (26) a proposta que determina a publicação, a cada dois anos, de um relatório produzido com dados do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres (PL 5.881/2023). O projeto teve decisão terminativa da comissão, e pode seguir para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário.

A proposta é da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH, com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O Registro Unificado é composto por dados inseridos pelos órgãos estaduais e municipais de atendimento à mulher (como os das polícias e da Justiça), inclusive os individualizados sobre vítimas e agressores. Ele foi estabelecido pela Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (Lei 14.232, de 2021).

Mara afirmou que a disseminação de “conhecimentos confiáveis” contribui para o exercício da cidadania e faz com que a razão e os direitos humanos ocupem maior espaço nas decisões públicas.

— É o melhor de dois mundos: produzir os dados e as análises e disseminar seu conteúdo entre a população, para que ela reflita antes de agir — disse a relatora.

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Damares afirmou que a aprovação é “mais um passo” na proteção dos direitos das mulheres e também enfatizou a importância da unificação dos dados para a efetividade das políticas.

A matéria segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que ela seja analisada no Plenário do Senado.

Prevenção aos feminicídios

Os senadores também aprovaram requerimento da senadora Mara Gabrilli para que a CDH avalie neste ano o Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios. A avaliação anual de políticas públicas é um dos trabalhos das comissões do Senado.

— O objetivo do plano é prevenir mortes violentas de mulheres por questão de gênero e, também, garantir os direitos e o acesso à justiça para todas as que se encontram em situação de violência e também para suas famílias. Serão R$ 2,5 bilhões em recursos para desenvolver 73 medidas — explicou Mara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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