POLÍTICA NACIONAL

Seleção a bolsa não pode discriminar estudante por gravidez, decide Senado

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) projeto de lei que proíbe, nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa, a discriminação contra estudantes e pesquisadores por motivo de gestação, parto, nascimento de filho ou adoção. A regra vale para instituições de educação superior e agências de fomento à pesquisa. O PL 475/2024 segue para sanção presidencial.

O projeto, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), foi aprovado no Plenário de acordo com o parecer da senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Educação (CE), apenas com uma mudança de redação. Por não ter ter alterações que afetassem o mérito, não precisou voltar à Câmara.

Pelo texto, constituem critério discriminatório perguntas de natureza pessoal sobre planejamento familiar em entrevistas nesses processos de seleção. Quem praticar a discriminação fica sujeito a instauração de procedimento administrativo. 

O projeto também estende em dois anos o período de avaliação da produtividade científica em caso de licença-maternidade, além do prazo originalmente estipulado pela instituição de fomento.

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Para a relatora, a proposta garante igualdade de direitos, especialmente para as mulheres, que são as principais vítimas desse tipo de discriminação.

“O texto faz jus ao sistema público de ciência e tecnologia do Brasil, que tem lutado para suprimir preconceitos e discriminações nos seus processos internos e certamente se fortalece com a aprovação de projetos como o que agora apreciamos, de forma a impedir que eventos de discriminação voltem a acontecer no âmbito dessas instituições tão importantes para a ciência em nosso país”, diz Leila Barros no parecer da CE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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