POLÍTICA NACIONAL

Izalci Lucas defende educação como política de Estado

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O senador Izalci Lucas (PL-DF) defendeu em Plenário nesta terça-feira (1º) a consolidação da educação como política de Estado, independente de mudanças de governo. Ele manifestou preocupação com a flexibilização do uso do Fundo Social por meio da Medida Provisória (MPV) 1.291/2025, que, em sua avaliação, pode comprometer ainda mais os recursos destinados à área. Izalci lembrou que foi autor de emenda que garantiu 50% do fundo para a educação.

— A educação é a principal ferramenta de mudança, e eu sou prova viva disso. Estudar abriu as portas para que eu, que cheguei em Brasília aos 13 anos, me tornasse contador, auditor, professor, juiz do trabalho, secretário, deputado e hoje senador. Foi tudo graças à educação — afirmou.

O senador também criticou a descontinuidade de programas educacionais entre governos, como o Pronatec e o novo ensino médio, e cobrou mais investimentos na educação profissional. Segundo ele, apenas 11% dos jovens brasileiros frequentam cursos técnicos, enquanto em países como Alemanha e Japão o índice chega a 60%. Para Izalci, a falta de qualificação contribui para o crescimento da chamada “geração nem-nem” — jovens que não estudam nem trabalham.

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Izalci defendeu ainda o modelo das escolas cívico-militares, destacando seu impacto positivo no desempenho e na disciplina dos alunos. Ele citou o exemplo da escola Dom Pedro, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, que obteve os melhores resultados do Ideb na região. O senador concluiu reafirmando seu compromisso com a educação integral, a reforma de escolas e o acesso estudantil, por meio de iniciativas como o Cheque-Educação, o Bolsa Universitária e o programa Caminho da Escola.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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