POLÍTICA NACIONAL

Terapia nutricional para pessoas com autismo é aprovada pela CAS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que especifica a terapia nutricional a ser aplicada à pessoa com o transtorno do espectro autista (TEA). O PL 4.262/2020 estabelece que a terapia nutricional para autistas inclui todas as ações de cuidado e proteção relacionadas à alimentação e deve ser feita por um profissional de saúde qualificado, seguindo diretrizes médicas e protocolos clínicos. O PL 4.262/2020 recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), que foi lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS), e segue para a análise do Plenário.

O texto altera a lei que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764, de 2012) para especificar que a terapia nutricional a ser aplicada à pessoa com autismo compreende todas as ações de promoção e proteção da pessoa sob a ótica nutricional, realizadas por profissional de saúde habilitado e observados os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas estabelecidas.

Flávio Arns explicou em seu voto, lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que a seletividade alimentar, presente entre 40% a 80% das crianças diagnosticadas com TEA, resulta em uma dieta limitada, com baixo valor nutricional e alta densidade energética, o que pode levar a deficiências nutricionais e a outros problemas de saúde como a obesidade.

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— É evidente que o PL em análise, ao detalhar a abrangência da atenção nutricional necessária para assegurar a saúde dessas pessoas, fortalece a responsabilidade do SUS com o cuidado integral e promove avanços na atenção às necessidades únicas desse conjunto — leu Paim. 

A votação foi conduzida pelo presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Acessibilidade

PL 2.767/2021 também estava na pauta da CAS, mas não chegou a ser analisado. O texto garante a acessibilidade de pessoas com deficiência nos serviços de disque-emergência. 

A proposta, do senador Romário (PL-RJ), torna obrigatória a oferta de tecnologia assistiva — como mensagens de texto, videoconferência, ou aplicativo para celular — nos serviços de emergência. A intenção é oferecer alternativas para pessoas com deficiência e garantir a elas a acessibilidade em serviços como o 190, da Polícia Militar, o 193, do Corpo de Bombeiros, e o 192, para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O relatório da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) é pela aprovação. 

Ela lembra em seu voto que os serviços de disque-emergência “são portas de entrada críticas das redes de saúde e de segurança pública, essenciais para a proteção da vida e da integridade física das pessoas”.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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