POLÍTICA NACIONAL

CDR avaliará apoio federal a saneamento básico em estados e municípios

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A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta terça-feira (8) um requerimento para que o colegiado avalie o apoio do governo federal a estados, municípios e entidades na elaboração de planos e na implementação de projetos de saneamento básico nas áreas urbanas e rurais (REQ 12/2025 – CDR). 

Durante este ano, a CDR vai orientar as entidades que atuam no setor de saneamento e monitorar a formalização de consórcios intermunicipais. Autor da proposta, o senador Jorge Seif (PL-SC) disse que a universalização do saneamento básico é um dos maiores desafios do país. 

“Em muitas regiões brasileiras, os municípios dispõem de poucos recursos financeiros e carecem de pessoal técnico especializado, o que dificulta a administração direta e isolada de certos serviços públicos de saneamento básico. Neste contexto, a atuação ativa do governo federal, por meio de apoio técnico, regulatório e financeiro, se mostra indispensável para o êxito desses arranjos”, justifica no texto. 

Desde 2013, todas as comissões permanentes do Senado escolhem uma política pública a ser avaliada por ano, exercendo seu papel fiscalizador. O objetivo é oferecer recomendações ao Poder Executivo e desenvolver propostas legislativas de aprimoramento.

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Saneamento básico 

De acordo com dados do Censo Demográfico de 2022, realizado pelo IBGE, em 2.386 municípios, menos da metade dos habitantes residia em domicílios com esgotamento por rede coletora ou fossa séptica.

O Marco Legal do Saneamento Básico estabelece a universalização dos serviços. Até 2033, o governo deve garantir que pelo menos 99% da população seja atendida com abastecimento de água potável e 90%, com coleta e tratamento de esgoto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Concursos: projeto dá pontos para cursos de combate à violência contra a mulher

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Candidatos que fizerem cursos sobre combate à violência contra a mulher poderão receber pontos em provas de títulos de concursos públicos. É o que determina o PL 3.452/2025, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), o projeto segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta, que teve voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), altera a Lei Geral dos Concursos Públicos (Lei 14.965, de 2024) e também inclui disciplina sobre combate à violência contra a mulher em cursos de formação de concursos públicos.

Na justificativa, Daniella Ribeiro explica que o projeto tem objetivo de valorizar, no processo seletivo de servidores públicos, o conhecimento prévio sobre o tema, incentivando a qualificação e o engajamento dos candidatos nessa pauta. “Trata-se de uma medida educativa, preventiva e formativa, que reforça o papel do Estado como agente promotor de mudanças culturais e institucionais”.

Relatora, Damares disse que o projeto contribui para fortalecer as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher. Na sua avaliação, a formação inicial dos servidores públicos é uma etapa estratégica para a internalização de valores e práticas.

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— A inclusão de conteúdo específico sobre combate à violência contra a mulher nos cursos de formação contribui para que servidores de diferentes carreiras estejam aptos a reconhecer, acolher e encaminhar adequadamente situações de violência de gênero, independentemente da área de atuação — afirmou.

Audiências públicas

A CDH também aprovou a promoção de duas audiências públicas, a serem agendadas. Uma delas, solicitada por Damares (REQ 59/2026 – CDH), será em conjunto com a Comissão de Assuntos Socias (CAS) e debaterá os impactos do PL 411/2024, que trata das instituições de longa permanência para pessoas idosas.

A outra, solicitada (REQ 60/2026 – CDH) pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) e subscrita por Damares, debaterá os impactos sociais, econômicos e de saúde pública decorrentes da expansão das apostas esportivas on-line, as bets.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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