POLÍTICA NACIONAL
Novo Código Eleitoral: debatedores criticam banimento de contas
Publicado em
29 de abril de 2025por
Da Redação
A utilização de recursos do mundo virtual — internet, redes sociais, influenciadores digitais, inteligência artificial, entre outros — nas campanhas e propagandas eleitorais dominou a segunda parte da última audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para instruir o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). Questões como o banimento de contas e conteúdos on-line suscitaram críticas durante o debate nesta terça-feira (29).
O texto em análise, que está sendo relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) na CCJ, define que as ordens judiciais de remoção de conteúdo divulgado na internet serão limitadas aos casos em que sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral. Fica proibido o banimento, o cancelamento, a exclusão ou a suspensão de conta de candidato a cargo eletivo durante o período eleitoral, salvo por decisão judicial ou em caso de publicações por pessoas não identificadas.
O senador Rogério Marinho (PL-RN) destacou que a previsão legal de banimento de contas é “flagrantemente inconstitucional, uma censura prévia”.
— Ora, se eu estou banindo a conta de alguém, eu estou impedindo que ele se manifeste sem saber qual o teor da sua manifestação, o que ele pretende falar. Não é o que ele falou e que pode ser gravoso para alguém, e que eventualmente poderia ser arguido juridicamente por uma calúnia, uma difamação, uma injúria, ou até pela velocidade que o próprio sistema eleitoral determina para que não haja injustiça, assim, um certo fast track no processo legal. Não, nós estamos falando aqui de banimento da conta e isso me parece tão grave — afirmou Marinho.
Carlos Portinho (PL-RJ) ratificou que o banimento é a pena mais odiada “porque traz consigo uma certa censura”.
— Mas uma gradação, com multa e, nos casos mais imediados, com a suspensão do post, ainda que sujeito a uma defesa, a análise, etc., parece-me mais recomendada — afirmou Portinho.
A coordenadora de Regulatório do Conselho Digital, Roberta Benatti salientou que o texto trata de banimento, cancelamento, supressão e exclusão de contas como se fossem praticamente equiparados, “como medidas que estivessem todas no mesmo nível e isso não é verdade”. No caso de supressão de contas e cancelamento existe um grau de reversibilidade e de exigências a serem adotadas, seja pelo usuário ou plataformas, segundo a debatedora.
— Já, por exemplo, o banimento, de fato, tem um efeito muito ruim, porque ele exclui os dados, ele tira essa pessoa, essa conta do ar e, de fato, teria o efeito de censura, ou mesmo uma exclusão, que poderia ser até motivada por um pedido do interessado, da pessoa que possui a conta no provedor de aplicação, normalmente isso se motiva por fatos gravosos ou condutas reiteradas, bastante gravosas, e o fato de você não poder aplicar nenhum tipo de sanção tornaria muito perigoso o ambiente digital — disse Roberta.
Plataformas
Roberta também chamou a atenção para a regra no novo Código Eleitoral que determina que as políticas de moderação das plataformas devem estar publicadas até 1º de junho do ano eleitoral. E que toda vez que houver uma alteração extemporânea dessas regras, as plataformas devem se retratar publicamente.
— Acredito que o objetivo dessa regra seja dar transparência, de fato, às regras de moderação para o período eleitoral. A partir disso, então, se estender esse prazo para todo o período eleitoral e permitir que as plataformas possam, de forma ágil, fazer as alterações, justamente porque o ambiente digital é muito dinâmico. É importante que as plataformas tenham também autonomia e flexibilidade para elas atuarem, justamente para evitar burlas a essas regras que são previamente estabelecidas — disse a coordenadora do Conselho Digital.
Para o cientista político Alexandre Arns Gonzales, devem ser estabelecidas obrigações às plataformas digitais para que apresentem relatórios de suas ações sobre contas e conteúdos ao longo do ano eleitoral. Ele também afirmou que devem ser estabelecidos meios para que as instituições de pesquisa possam auditar estes relatórios ou produzir avaliações próprias.
— Existe uma discussão de se atribuir certas responsabilidades e obrigações de como essas empresas devem tratar determinados conteúdos e contas. (…) Quando se fala em relatórios e suas ações, moderação de conteúdos e contas, não é apenas [discutir] ascensão e remoção, mas é justamente o tipo de tratamento que elas fazem.
Influenciadores digitais
Coordenadora de Pesquisa do InternetLab, Iná Jost afirmou que o novo Código Eleitoral traz um arranjo para tentar conter o peso indevido de influenciadores digitais na propaganda eleitoral. Para Iná, influenciadores que não são candidatos não podem ser proibidos de falar sobre política, mas não deveriam ser contratados para apoiar candidatos.
— Existe uma preocupação muito legítima com o desequilíbrio da disputa e a igualdade de chances entre candidatos. A gente precisa reconhecer que as redes sociais viraram um lócus importante de campanha e é muito diferente você começar a fazer uma propaganda política com 10 mil seguidores versus a hipótese em que você começa a fazer uma propaganda política com um milhão de seguidores.
Para Iná, no caso de apoio às candidaturas, as atuais regras de propaganda eleitoral já dão conta de resolver eventuais desequilíbrios, porque elas determinam que só os próprios candidatos ou partidos poderiam impulsionar conteúdo político eleitoral.
Mas e se influenciadores famosos decidem se candidatar? A coordenadora da InternetLab sugere que durante o período eleitoral seja vedado aos candidatos e aos partidos políticos quaisquer impulsionamentos que não sejam de cunho político eleitoral.
— A ideia é impedir que influenciadores candidatos sigam fazendo propaganda de outros produtos ou serviços — disse.
Inteligência artificial
Representante da Força-Tarefa Eleições da Coalizão Direitos na Rede, Bruna Martins dos Santos disse ser fundamental que o Código Eleitoral traga regras de transparência para o uso de IA.
As atuais ferramentas de IA ainda parecem inadequadas porque a disseminação dessa tecnologia não é feita de maneira equitativa entre o Norte e Sul globais, segundo a debatedora. Ela salientou que mulheres na política e o “midiativismo” estão sendo desproporcionalmente alvo de desinformação gerada por inteligência artificial e assédio on-line, “o que é um ponto que ajuda a desencorajar a nossa participação na vida pública”
— Apesar dos riscos, a gente sabe também que a adoção de ferramentas conectadas com a inteligência artificial por campanhas e partidos tem sido feita de forma muito significativa. No entanto, a Coalizão entende ser importante que a lei perceba a utilização dessas tecnologias, acima de tudo, de uma maneira responsável, estabelecendo salvaguardas para evitar o maior impacto no ecossistema informacional e promovendo maiores níveis de proteção dos eleitores.
Quanto à inteligência artificial, a coordenadora de Pesquisa do InternetLab corroborou que é importante haver regras. Para Iná, qualquer modalidade com o uso de IA deve ser rotulado, ao não ser que seja um uso meramente técnico, como melhorar a imagem ou o som.
Pré-campanha
O novo Código Eleitoral estabelece que candidatos e partidos poderão impulsionar conteúdo em meio digital para divulgação de pré-campanha, a partir do início do ano eleitoral, com valor limitado a 10% do limite de gastos do cargo pretendido. Esse valor contará para aferição do limite total de gastos do candidato.
Para o advogado e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) André Garcia Xerez Silva, deveria ser estabelecido um marco temporal que dispusesse que, até três meses ou seis meses antes do pleito, “seriam insindicáveis pela Justiça Eleitoral essas expressões análogas ao pedido explícito de voto, para que, somente nesse período mais crítico, como já acontece na prática na Justiça Eleitoral, haja fiscalização e punição dessas mensagens”.
— O período temporal bem marcado talvez contribuísse para dar esse cenário de segurança jurídica e preservar, na extensão que o legislador pretendeu, essa manifestação de apoio no período da pré-campanha — expôs Silva.
O senador Marcelo Castro disse ao final da audiência que “pensava estar com o relatório completo”:
— Estou vendo que nós temos uma longa tarefa ainda pela frente, por tantas sugestões, mas a gente não pode atrasar demais a votação desse Código Eleitoral — afirmou o relator.
Também presente à audiência, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) reforçou que sempre defendeu uma reforma política, mas que acredita que ela nunca vai acontecer se for feita para a próxima eleição.
— Porque — eu sempre digo — os deputados e os senadores pensam: “Eu fui eleito dessa forma, eu vou manter dessa forma”. Eu acho que nós deveríamos fazer uma reforma política para eleições subsequentes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
Published
6 horas agoon
29 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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