POLÍTICA NACIONAL

Novo PNE deve garantir mais recursos para a educação, aponta debate

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A Comissão de Educação (CE) recebeu novas contribuições para o novo Plano Nacional de Educação (2024-2034) em audiência pública nesta quinta-feira (12). Instituído pelo Projeto de Lei (PL) 2.614/2024, o texto é de autoria do Poder Executivo e está em tramitação na Câmara. Depois de passar pela análise dos deputados, a matéria seguirá para votação no Senado, que já está adiantando a discussão sobre o assunto. O ciclo de debates atende a requerimento da presidente da CE, senadora Teresa Leitão (PT-PE). 

A presidente do Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras (Forumdir), Lueli Nogueira Duarte e Silva, elogiou a iniciativa do Senado de adiantar o debate e reconheceu que o PL 2.614/2024 contempla demandas históricas da categoria. Ela considerou, no entanto, que a proposta ainda carece de aperfeiçoamentos nos pontos que tratam, por exemplo, das fontes de financiamento da educação superior. 

— O texto traz lacunas ou proposições insuficientes, a exemplo de não prever financiamento público para o ensino superior. Prevê ampliar o investimento público na educação pública, em particular na educação básica, em apenas 7% do PIB até o sexto ano, o que não corresponde à nossa realidade, nem, portanto, nos ajuda em termos de educação. 

Lueli ressaltou ainda que o texto também não apresenta a regulamentação do custo aluno qualidade inicial (CAQi), indicador que representa o montante de investimento anual necessário por aluno na educação básica pública para garantir um nível mínimo de qualidade. 

— É preciso que se entenda, e aí a gente chama a atenção dos parlamentares e de todo o conjunto da educação que, sem financiamento público adequado e estável para a educação pública, em todos os níveis, etapas e modalidades, o novo PL do PNE terá sua materialidade comprometida e inviabilizada desde o início, como aconteceu com o atual, que está em vigor ainda. Dinheiro na educação não é gasto, é investimento — avaliou. 

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Caderno de proposições

Com vigência de dez anos, o PNE atual perderia vigência em 2024, mas teve sua validade prorrogada até dezembro. Com isso, o Congresso Nacional precisa deliberar sobre o tema neste ano, como defende Teresa Leitão. 

O presidente da Associação Nacional de Política e Administração da Educação (Anpae), Luiz Dourado, disse que o órgão encaminhou um caderno de proposições para os parlamentares, com aproximadamente 300 páginas, contendo emendas, ou seja, sugestões de alterações ao projeto em análise. 

Entre as sugestões mencionadas pelo convidado estão melhorias nas questões de governança contidas no Novo PNE, a necessidade da instituição de uma coordenação federativa da educação no texto, bem como uma descentralização qualificada “que não abre mão do papel da União na coordenação das políticas nacionais de educação”. 

—  Há toda uma sinalização, perspectivas e emendas nesse sentido — algumas delas aditivas, substitutivas, e modificativas —, reforçando, entre outros, por exemplo, o papel dos fóruns, em particular, do Fórum Nacional de Educação […]. Outra questão fundamental diz respeito a uma maior adequação na perspectiva do financiamento da educação nacional, o que implicaria, a partir de uma emenda aditiva que estamos propondo, uma adequação do PPA [Plano Plurianual], da LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] e da LOA [Lei Orçamentária Anual], num prazo de 12 meses, objetivando exatamente avançar num cenário de proposição do plano, da sua aprovação, mas, sobretudo, pensando nas condições objetivas para a sua materialização. 

Luiz Dourado também enfatizou a importância da previsibilidade de preparação profissional e incentivos para a categoria dos docentes no texto que está em análise no Parlamento. 

—  Outro ponto crucial para nós é a valorização dos profissionais da educação, entendida a partir da articulação entre formação inicial, formação continuada, carreira, condições de trabalho e de saúde desses trabalhadores. 

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Novo PNE

O novo PNE institui metas para a educação brasileira até 2034. A proposta contém 18 objetivos, 58 metas e 253 estratégias que União, estados e municípios devem cumprir na educação básica (desde a educação infantil até os ensinos fundamental e médio), na educação profissional e tecnológica e no ensino superior. O plano define metas, por exemplo, para alfabetização, educação integral, diversidade e inclusão e estrutura e funcionamento das escolas. A superação do analfabetismo entre jovens e adultos e a garantia da qualidade e da equidade nas condições de oferta da educação básica são alguns dos principais desafios. 

Na opinião da presidente da Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (Anfope), Malvina Tania Tuttman, o novo PNE precisa ser elaborado de forma coletiva e mais participativa. Ela também defendeu a previsão, no texto, de uma formação docente crítica e comprometida com o processo de emancipação humana. 

— Para a Anfope, e acredito que para todas as entidades aqui presentes e as que já estiveram também em audiências anteriores neste Senado, defender a educação e especialmente a formação dos profissionais da educação significa lutar em defesa de um projeto de nação comprometido com um projeto de sociedade, que supere as marcas das grandes desigualdades sociais que temos em nosso país — destacou a convidada.

A proposta do novo PNE foi elaborada pelo Ministério da Educação a partir das contribuições de um grupo de trabalho, da sociedade, do Congresso Nacional, de estados, municípios e conselhos de educação. O texto também inclui sugestões da Conferência Nacional de Educação, realizada em janeiro de 2024. Para cada objetivo previsto no plano, foram estabelecidas metas que permitem seu monitoramento ao longo do decênio. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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