POLÍTICA NACIONAL

Proposta beneficia projetos públicos de irrigação da Bacia do Rio São Francisco

Publicado em

O Projeto de Lei 2113/24, em análise na Câmara dos Deputados, amplia a disponibilidade de energia elétrica para os projetos públicos de irrigação da Bacia do Rio São Francisco.

Pelo texto, esses projetos terão direito à parcela não consumida da energia elétrica que a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), subsidiária da Eletrobras, é obrigada a disponibilizar para o Projeto de Integração do São Francisco (PISF).

A energia será fornecida aos projetos de irrigação mediante contratos específicos, conforme diretriz do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

A Lei de Privatização da Eletrobras (2021) obrigou a Chesf a disponibilizar energia elétrica ao PISF, pelo prazo de 20 anos, em um montante anual de 85 megawatts médios (MWmed) e a preço fixo. O programa envolve a construção de reservatórios e aquedutos nos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco, onde a estiagem é frequente.

O deputado Fernando Monteiro (PP-PE), autor do PL 2113/24, afirma que a medida visa otimizar o uso da energia quando o PISF não consome tudo a que tem direito pela lei.

Leia Também:  Comissão aprova prioridade da universalização de energia em municípios rurais com centrais de geração

“A inclusão dessa previsão legal permitirá um planejamento mais integrado e flexível, contribuindo para o desenvolvimento sustentável na Bacia do Rio São Francisco”, disse.

Bacia do São Francisco
A Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco corresponde a 8% do território nacional. Com uma extensão 2.863 km e uma área de drenagem de 639.219 km², estende-se de Minas Gerais, onde o rio nasce, na Serra da Canastra, até o Oceano Atlântico, onde deságua, na divisa dos estados de Alagoas e de Sergipe.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Published

on

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Leia Também:  CAO da Assistência Social lança dois projetos em encontro nacional

Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

Leia Também:  Câmara aprova projeto que reforça medida protetiva em caso de aproximação do agressor; acompanhe

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA