POLÍTICA NACIONAL

Fibromialgia será considerada deficiência, determina projeto que segue para sanção

Publicado em

A pessoa com fibromialgia pode passar a ser considerado pessoa com deficiência (PcD). Projeto nesse sentido foi aprovado nesta quarta-feira (2) pelo Plenário e segue para sanção presidencial. Da Câmara dos Deputados, o PL 3.010/2019 contou com relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Para a equiparação, é necessária avaliação caso a caso feita por equipe multidisciplinar — médicos, psicólogos, entre outros — que ateste a limitação da pessoa no desempenho de atividades e na participação na sociedade. As pessoas com fibromialgia equiparadas a PCD poderão usufruir das políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos.

Segundo o relator, a avaliação caso a caso é importante em razão de a doença se manifestar de forma e intensidade diferente em cada pessoa.

— Eu tenho pessoas próximas com fibromialgia, sabemos que [sofrem com] sintomas como tontura, dificuldade de concentração, sensibilidade ao toque, depressão, ansiedade…Só quem tem fibromialgia sabe o que é isso. Vai ser feita uma análise muito mais ampla [pela equipe multidisciplinar], partindo sempre da premissa da boa-fé — disse Fabiano Contarato durante a votação da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Leia Também:  Senado terá sessão especial em homenagem ao Pastor Gedelti Gueiros

Para isso, o texto altera a Lei 14.705, de 25 de outubro de 2023, que estipula diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) realizar tratamento de pessoas com síndromes de fibromialgia, da fadiga crônica e de dor regional, que são doenças correlatas. 

Em algumas unidades da federação, a pessoa com fibromialgia já pode ser considerada PcD, como no Distrito Federal, que em 2024 aprovou lei sobre o assunto.

Diretrizes

O projeto ainda estipula outras diretrizes para o SUS atender e tratar essas doenças. Entre elas, estão a inserção no mercado de trabalho e a disseminação de informações sobre as doenças.

Segundo o Ministério da Saúde, a fibromialgia é uma síndrome, de origem desconhecida, caracterizada por dor musculoesquelética que afeta várias áreas do corpo. “A presença de fatores psicológicos como estresse, ansiedade, depressão, inassertividade e crenças irracionais parecem influenciar seu início e manutenção”, diz o órgão.

Relato pessoal

Após a aprovação, Contarato destacou a importância simbólica e prática da medida, relatando a experiência pessoal de sua irmã com a doença.

— Eu tenho uma irmã que passou por um câncer que desencadeou a fibromialgia. Só quem tem fibromialgia efetivamente sabe. Nós estamos fazendo uma reparação histórica, reconhecendo as pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência. Então, essas pessoas sofrem com a dor da invisibilidade, mas elas sofrem muito mais com a dor do preconceito. Por quê? Porque, infelizmente, as pessoas não acreditam nelas. Então, nós temos que entender que a presunção é de legitimidade, é de verdade. Essas pessoas com fibromialgia sofrem com a dor da invisibilidade, mas, o pior, eu volto a frisar: elas sofrem com a dor do preconceito.

Leia Também:  Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos de lei; acompanhe

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

Published

on

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Leia Também:  Nova lei garante a cooperativas acesso a fundos de desenvolvimento regional

Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

Leia Também:  Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos de lei; acompanhe

Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA