POLÍTICA NACIONAL

Ex-ministro diz que só soube de fraudes no INSS em 2023, após operação da PF

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O ex-ministro da Previdência Ahmed Mohamad Oliveira disse que só soube de descontos irregulares em benefícios de aposentados em 2023, após a deflagração da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal. Ele presta depoimento nesta quinta-feira (11) à CPMI do INSS. A reunião está suspensa por uma hora para o almoço.

Oliveira foi ministro da Previdência entre março de 2022 e janeiro de 2023. Antes, havia ocupado a Diretoria de Benefícios (Dirben) e a presidência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na primeira parte do depoimento, o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), questionou Oliveira sobre a atuação dele na Dirben. O setor tem como atribuição firmar os acordos de cooperação técnica (ACTs) com entidades associativas. Segundo o depoente, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) nunca emitiram alertas sobre as fraudes nos ACTs.

— Na época em que fui diretor e presidente, não se falava disso. Nós tínhamos na época 60 recomendações da CGU sobre vários assuntos, mas nenhum falava do modelo de desconto associativo. Eram mais de 500 acórdãos do TCU, e nenhum tratava desse assunto — afirmou.

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Alfredo Gaspar, questionou o depoente sobre a inclusão de 50 mil aposentados em um ACT firmado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag). Segundo o deputado, a inclusão irregular foi assinada por Oliveira em 2021.

— Não tenho como garantir 100% que fui eu. Se de fato isso aconteceu, foi uma falha funcional — reconheceu o ex-ministro.

Ainda como diretor da Dirben, Oliveira assinou um ACT com a Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos (Ambec). Segundo a Polícia Federal, a entidade movimentou R$ 231,3 milhões em descontos associativos. Oliveira afirmou que o INSS “não tem condição absolutamente nenhuma de fiscalizar ACTs”.

— Não havia uma solenidade de assinatura. Isso vinha pelo sistema. Eu entrava e assinava. Era uma coisa mecânica, uma assinatura virtual — afirmou.

Questionado pelo relator, Oliveira disse não conhecer Antônio Carlos Camilo Antunes — o “careca do INSS” — ou o empresário Maurício Camisotti. Eles são apontados como peças-chaves no esquema investigado pela CPMI.

Oliveira disse ainda que as fraudes no INSS foram cometidas por “entidades externas”, mas admitiu a possibilidade de que servidores do órgão tenham participado do esquema.

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— Se houve abusos e irregularidades, esses foram praticados por entidades externas, que devem ser investigadas e punidas com o devido rigor. Se houve envolvimento de algum servidor, que também seja punido. Não sou contra isso. É que a gente não pode generalizar nem pré-criminalizar as pessoas — afirmou.

Na época em que ocupou os cargos, Oliveira era conhecido como José Carlos Oliveira, seu nome de batismo, que alterou por motivos religiosos. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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