POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova classificação de clubes de tiros como organizações de interesse público

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que qualifica como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) os clubes de tiro desportivo regularmente inscritos nos órgãos competentes.

Por recomendação do relator, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 1193/24, do deputado Marcos Pollon (PL-MS).

O substitutivo inclui a medida na Lei 9.790/99, que trata das Oscips. Hoje, a legislação permite que sejam qualificadas como Oscips as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham entre os objetivos sociais a promoção da assistência social, da cultura, da educação e da saúde, entre outros.

No que diz respeito ao mérito desportivo, Maurício do Vôlei afirmou que a proposta reconhece o papel desempenhado pelos clubes de tiro esportivo no desenvolvimento de modalidade olímpica.

“As entidades que promovem o tiro desportivo poderão oferecer a atividade em parceria com o poder público, com consequências positivas para o desenvolvimento do esporte em geral e dessa modalidade em particular”, disse.

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Regras
Pela proposta aprovada, as entidades de tiro desportivo poderão ser constituídas na forma de empresa ou associação. As condições de segurança operacional do estande serão atestadas por engenheiro inscrito regularmente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

Caberá às prefeituras estabelecer as regras de funcionamento dos estandes de tiro no que diz respeito ao horário de funcionamento e à localização, nos termos do respectivo planejamento urbano ou plano diretor aprovado.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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