POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que cria o Dia Nacional do Vinho

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3801/04, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que institui o Dia Nacional do Vinho a ser comemorado no primeiro domingo de junho. A proposta foi emendada no Senado para retirar dispositivo que incluía a data no calendário de diversos ministérios. O texto segue agora para Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para redação final. Depois, segue para sanção presidencial.

Pimenta lembrou que a produção de vinhos no Brasil começou com a chegada dos imigrantes italianos ao Rio Grande do Sul em 1875.

“O Brasil, portanto, é um país jovem na elaboração de vinhos, comparado a outras tradicionais nações produtoras. Contudo, é evidente o interesse cada vez maior dos brasileiros pelo produto”, disse.

A criação da data está integrada à perspectiva de crescimento do setor, servindo como estímulo ao consumo e à promoção do desenvolvimento socioeconômico e turístico das regiões produtoras, de acordo com Pimenta. Atualmente, 10% dos gaúchos bebem vinho, acima da média nacional de 1,8% da população.

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“Acreditamos que a criação da data oficial possa estimular a população brasileira a adotar este hábito, que, como é comprovado pela ciência, é benéfico à saúde – desde que o consumo seja moderado, regular, junto das refeições”, afirmou Pimenta.

O setor vitivinícola brasileiro congrega mais de 16 mil famílias de produtores rurais, principalmente em pequenas propriedades, de organização familiar, e mais de 600 unidades vinificadoras, empregando 200 mil trabalhadores de forma direta e indireta em toda a cadeia. Uma vitivinícola controlada todo o processo de produção do vinho, do cultivo ao engarrafamento.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei Bárbara Penna, sancionada, amplia proteção a vítimas de violência doméstica

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Condenados por violência doméstica que continuarem a ameaçar ou se aproximar de suas vítimas durante o cumprimento da pena poderão ter a punição agravada. A mudança consta na chamada Lei Bárbara Penna (Lei 15.410, de 2026), sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). A nova legislação também passa a enquadrar como crime de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.

A nova norma modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) e a Lei dos Crimes de Tortura (Lei 9.455, de 1997) para ampliar mecanismos de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Entre as mudanças estão novas punições para condenados ou presos provisórios que voltarem a ameaçar as vítimas durante o cumprimento da pena. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

Pelas novas regras, passa a ser considerada falta disciplinar grave a aproximação da residência ou do local de trabalho da vítima e de seus familiares por condenados em regime aberto ou semiaberto ou durante saídas autorizadas do estabelecimento prisional. A medida vale quando houver medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

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O texto também determina a aplicação do regime disciplinar diferenciado (RDD) a presos que ameacem ou pratiquem violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena. Além disso, estabelece a transferência do condenado ou preso provisório para estabelecimento penal localizado em outra unidade da Federação em caso de ameaça ou prática de violência.

Nome da lei

A proposta teve origem no PL 2.083/2022, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), e foi inspirada no caso de Bárbara Penna, moradora de Porto Alegre que foi atacada em 2013 pelo ex-companheiro. Ele ateou fogo ao apartamento onde a família morava e a lançou pela janela do terceiro andar. Bárbara sobreviveu, mas seus dois filhos morreram no incêndio. O agressor foi condenado a 28 anos, mas mesmo com ele na prisão as ameaças continuaram.

Ao defender a proposta, Soraya afirmou que o caso evidenciava situações em que as vítimas seguem expostas a ameaças mesmo depois da condenação dos autores. Durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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