POLÍTICA NACIONAL

Cais do Valongo é reconhecido patrimônio histórico e cultural afro-brasileiro

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O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reconhece o Cais do Valongo, na região portuária do Rio de Janeiro, patrimônio histórico e cultural afro-brasileiro essencial à formação da identidade nacional. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (12), a Lei 15.203 de 2025 também estabelece diretrizes para a proteção especial do sítio arqueológico, que em 2017 recebeu da Unesco o título de Patrimônio Mundial da Humanidade.

A norma tem origem no PL 2.000/2021, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta contou com parecer favorável do relator no Senado, senador Carlos Portinho (PL-RJ), antes de ser enviada à Câmara dos Deputados, onde tramitou por três comissões. Em seguida, seguiu para sanção presidencial.

Para Paim, o reconhecimento é um passo fundamental para resguardar a memória da população negra e fortalecer políticas de reparação histórica.

“O Rio de Janeiro, pela área portuária conhecida como Cais do Valongo, foi a porta de entrada de 60% dos quatro milhões de africanos escravizados que foram trazidos ao Brasil ao longo de quase quatro séculos de tráfico transatlântico”, destacou na justificativa da proposta.

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Entre as diretrizes estabelecidas, a legislação prevê a realização de consultas públicas com entidades da sociedade civil ligadas à defesa dos direitos da população negra, a valorização das manifestações culturais afro-brasileiras e a preservação de objetos sagrados das religiões de matriz africana. O texto também determina que as ações sejam orientadas por análises técnicas de especialistas e estejam em consonância com as recomendações do Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco.

A lei ainda estabelece que a conservação do sítio arqueológico e dos imóveis históricos da área de amortecimento poderá ser custeada com recursos do Orçamento da União, além de doações de entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais. Outra inovação é a inclusão do artigo 19-B na Lei 7.998/1990, autorizando o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) a priorizar projetos de preservação da memória e promoção da igualdade racial como forma de reparação à população afrodescendente em razão da escravização.

O autor do projeto ressalta que o espaço deve ser entendido como um território de memória e resistência. “O Cais do Valongo equivale a um local sagrado pelo respeito às vítimas que por ali transitaram e pereceram em razão do cruel processo de escravização africana em escala mercantil”, registrou o senador.

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Segundo Paim, o reconhecimento também reafirma compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. “O Estado brasileiro tem inequívoca responsabilidade, internacional inclusive, de ser protagonista em processos de justiça global e de transição para reparação histórica e cultural à população negra”, acrescentou.

Patrimônio

Únicos vestígios materiais da chegada de africanos escravizados ao Brasil, os restos do Cais do Valongo foram descobertos em 2011 durante as obras de revitalização da zona portuária do Rio de Janeiro. O local foi o principal porto de entrada de africanos escravizados na América Latina e se tornou ponto de encontro da comunidade negra no Rio, então capital do país.

Ao receber da Unesco, em 2017, o título de Patrimônio Mundial da Humanidade, o Cais do Valongo passou a integrar o mesmo patamar de locais de memória e sofrimento reconhecidos internacionalmente, como o memorial de Hiroshima, no Japão, pelas vítimas da bomba atômica, e o campo de concentração de Auschwitz, na Polônia.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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