POLÍTICA NACIONAL
Senado avalia que Belém do Pará seja a capital do Brasil durante a COP 30
Publicado em
26 de setembro de 2025por
Da Redação
A cidade de Belém, no estado do Pará, será a capital do Brasil durante a COP 30. É o que determina um projeto de lei que será votado pelo Senado nos próximos dias. Apresentado pela deputada federal Duda Salabert (PDT-MG), o PL 358/2025 foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (25).
De acordo com o texto, a capital da República Federativa do Brasil — papel que cabe à Brasília desde 1960 — será transferida, simbolicamente, para a cidade de Belém. A medida valerá de 11 a 21 de novembro de 2025, durante a COP 30, que é a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Nestes dias, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão se instalar em Belém. Os atos e despachos do presidente da República e dos ministros de Estado, assinados no período, serão datados na cidade de Belém/PA. O Poder Executivo terá que regulamentar as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias à transferência temporária da sede do governo federal.
O senador Beto Faro (PT-PA) disse à Agência Senado que está entusiasmado com a transferência. Para ele, o projeto será aprovado no Senado com ampla maioria por representar compromisso com a sustentabilidade, a justiça regional e o fortalecimento da imagem internacional do Brasil.
— Vejo nesta proposta um gesto de elevado simbolismo e de forte significado político. Mais que mudança provisória de endereço, trata-se de reafirmar a centralidade da Amazônia nas decisões nacionais e de projetar o Brasil, especialmente o Pará, no mapa global das discussões climáticas. A extensão territorial do nosso país exige esses sinais de atenção; ao colocar Belém como palco institucional momentâneo, reafirmamos que o Brasil não pode prescindir de aproximar decisões do coração da floresta — afirmou Faro.
O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) disse que achou interessante a ideia de transferir a capital do país para Belém. Ele lembrou que o mesmo ocorreu durante a ECO 92, no Rio de Janeiro. Zequinha disse à reportagem que a medida poderá ajudar o governo federal a enxergar os diversos problemas e necessidades da capital paraense.
— Belém é uma cidade enorme. Uma cidade com problema de segurança, com crime organizado instalado. O comerciante e as pessoas têm que pagar pedágio para esse povo, mensalidade. É difícil a questão da segurança. Belém tem problemas de saúde seríssimos nos hospitais (…) A questão do saneamento básico, principalmente nas periferias (…). No Pará a gente tem dois estados, o estado virtual, aquele que aparece nas redes sociais na televisão, é maravilhoso, muito bom, agora o estado real onde o povo vive, onde nós vivemos, esse é duro na queda, falta tudo — afirmou Zequinha.
Para a autora do projeto, a medida não será apenas um gesto simbólico, mas um compromisso do Brasil com a agenda climática e o desenvolvimento sustentável. “Transferir a capital para Belém é uma forma de colocar a região amazônica no centro das decisões políticas globais”, afirmou Duda Salabert, na aprovação do projeto na Câmara.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
2 dias agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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