POLÍTICA NACIONAL

CPMI: família Camisotti recebeu mais dinheiro que ‘Careca do INSS’

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Deputados e senadores da CPMI do INSS afirmaram nesta quinta-feira (26) que a família Camisotti movimentou, no esquema de descontos ilegais sobre aposentadorias e pensões, valores cinco vezes superiores aos atribuídos a Antônio Carlos Camilo Antunes (o “Careca do INSS”, apontado até então como o maior operador financeiro do caso). Parlamentares também classificaram Paulo Camisotti (filho do empresário Maurício Camisotti, acusado de envolvimento na fraude) como herdeiro e peça central da estrutura montada pela família para operar o que chamaram de “império do crime”.

Paulo Camisotti compareceu à comissão parlamentar mista de inquérito na condição de testemunha, segundo o presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG). Amparado por um habeas corpus, o depoente permaneceu em silêncio diante de diversas perguntas feitas pelos parlamentares. Durante a oitiva, houve pedidos dos integrantes da CPMI para que ele deixe a condição de testemunha e passe a ser investigado.

O relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que o foco no Careca do INSS acabou desviando a atenção de outros envolvidos.

— Botaram o nome do Careca do INSS e a gente ficou repetindo que ele era o maior operador financeiro. Mas lembrem desse nome: Camisotti. Nessa operação aqui foi cinco vezes maior — declarou.

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Gaspar também defendeu a mudança de status do depoente. 

— Que ele saia daqui como investigado e seja preso — afirmou.

Segundo o relator, três entidades investigadas teriam repassado juntas mais de R$ 800 milhões, sendo que cerca de R$ 350 milhões teriam chegado diretamente a empresas ligadas à família.

O relator destacou ainda que Paulo figura como presidente ou representante de mais de 20 empresas. Entre elas estão a Benfix, a Brasil Dental Serviços Compartilhados e a Rede Mais Saúde, apontadas em investigações como destinatárias de recursos de associações que operavam descontos sobre benefícios do INSS.

Segundo Gaspar, isso em tese indicaria um empresário bem-sucedido, mas o depoente não explicou quais são as atividades dessas empresas, apesar da movimentação de cifras milionárias apontadas na investigação.

Ao ser questionado sobre a relação dele ou de suas empresas com as associações, Paulo respondeu apenas: “Vou permanecer em silêncio”. Repetiu a frase ao ser perguntado sobre cargos, vínculos societários e outros pontos considerados informativos pelos parlamentares.

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O senador Izalci Lucas (PL-DF) afirmou que Maurício Camisotti teria criado “uma grande estrutura para roubo de aposentados” e que Paulo seria sócio e herdeiro do pai no que chamou de “império do crime”, com participação fundamental na engrenagem. Em seguida, questionou: 

— Você já visitou o seu pai na prisão?

Diante do novo silêncio do depoente, parlamentares passaram a discutir os limites do habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na segunda tentativa de Izalci, Paulo respondeu que sim, confirmando que havia visitado o pai na prisão. Izalci então defendeu a reclusão do depoente.

— Seu pai criou esse império. Você entrou no negócio da família. Esta CPMI vai colocar você junto com o seu pai na cadeia — disse o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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