POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação concede vista coletiva e PNE será votado nesta quarta

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) concedeu nesta terça-feira (24) vista coletiva ao projeto do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece metas para a educação brasileira para os próximos dez anos. Relatora do PL 2.614/2024, do Poder Executivo, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) disse que até esta quarta (25) analisará as novas emendas apresentadas por senadores. Teresa Leitão disse que avaliará se as emendas podem ser tratadas como emendas de redação, para que não seja necessário o retorno do texto à Câmara dos Deputados.

— Teremos uma nova reunião deliberativa na quarta-feira às 9 horas [desta quarta-feira, 25] para a decisão final sobre o projeto, para então ele seguir ao Plenário — disse a senadora, que preside a CE, em entrevista coletiva após a reunião.

Ela observou que o PNE atual apresenta avanços significativos em relação ao plano anterior, com maior clareza conceitual, coordenação federativa, institucionalidade e um modelo de financiamento “robusto”.

— O PNE é este instrumento central de coordenação e cooperação federativa, capaz de traduzir e viabilizar uma política de Estado. Ele também é fruto de aprendizados institucionais, envolvendo sociedade, Câmara e Senado, garantindo estabilidade, perenidade e continuidade de políticas educacionais para além de governos — afirmou a senadora, que apresentou relatório favorável, ao PL 2.614/2024, com emendas de redação com adequações de linguagem, a fim de garantir celeridade e segurança jurídica.

Infraestrutura escolar

Teresa Leitão destacou que o PNE é ferramenta de mobilização e planejamento para a educação. Ela observou que o projeto reflete um amplo debate social, tendo sido feitas consultas e conferências em todo o país entre 2023 e 2024. Além disso, ressaltou, foram acolhidas contribuições de grupos de trabalho do Ministério da Educação e do Legislativo.

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Para a senadora, o PNE consolida diretrizes e metas relacionadas à equidade, inclusão, qualidade educacional e valorização profissional. Segundo dela, o texto também prevê instrumentos operacionais, como planos de ação educacional, e mecanismos de monitoramento e avaliação contínua, reforçando a governança do Sistema Nacional de Educação.

Um destaque dado pela senadora foi o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, que passa a contar com horizonte de expansão, modernização e redução de desigualdades e que agora possui critérios claros de acompanhamento e metas visíveis para gestores.

Qualidade no ensino

Antes da leitura do relatório, a Consultoria Legislativa do Senado Federal apresentou à CE documento técnico apontando os avanços do novo Plano Nacional de Educação (PNE), destacando a estrutura conceitual e operacional do texto. A análise foi pautada na comparação com o plano anterior, bem como nas mudanças aprovadas na Câmara.

— Desde o texto enviado pela Presidência da República e aprimorado pela Câmara, é possível perceber que o Plano Nacional de Educação para a próxima década está estruturado em um tripé de acesso, qualidade e equidade — declarou a consultora Luana Bergmann Soares.

O PL 2.614/2024, do Poder Executivo, foi aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro na forma de um texto substitutivo, que expandiu consideravelmente o projeto, passando de 24 para 37 artigos, de 18 para 19 objetivos, de 58 para 73 metas e de 252 para 372 estratégias.

Segundo a consultoria, o plano prevê monitoramento mais robusto e planos bianuais que detalham ações e alocação de recursos nos três níveis de governo. Além disso, há um destaque maior na qualidade do ensino.

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— A qualidade é um ponto muito importante nesse PNE. Ele está desdobrado nas metas: você tem objetivos de acesso à educação e objetivos específicos de qualidade, desde a educação infantil, perpassando todas as modalidades de ensino — explicou a consultora Tatiana Feitosa de Britto.

Metas

 Entre os principais destaques apontados pela Consultoria estão:

  • Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, com recursos provenientes da exploração de petróleo e gás;
  • Meta de financiamento educacional alinhada ao custo-aluno-qualidade, com previsão de 7,5% a 10% do PIB;
  • Projeção de metas por ente federativo, além das médias nacionais;
  • Revisão quinquenal do plano, com base no monitoramento e instâncias federativas;
  • Governança estruturada nas instâncias tripartite e bipartite do Sistema Nacional de Educação;
  • Avanços na qualidade da educação em todas as modalidades e níveis, incluindo alfabetização com matemática desde o 2º ano, conclusão do ensino médio na idade regular e educação integral;
  • Foco na equidade e redução de desigualdades por gênero, território e grupos sociais;
  • Inclusão de objetivos contemporâneos, como conectividade, tecnologias educacionais, sustentabilidade ambiental e educação para populações específicas (indígenas, quilombolas, do campo, educação especial e bilíngue de surdos);
  • Valorização de profissionais da educação, com metas de aumento de servidores em cargos efetivos e gestão democrática baseada em mérito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Texto que veta exposição sensacionalista de atletas lesionados segue à Câmara

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Os regulamentos de competições esportivas deverão impedir a exposição indevida de atletas lesionados. Projeto de lei nesse sentido foi aprovada nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Esporte (Cesp). O (PL) 3.742/2024 vai à Câmara dos Deputados, salvo se pelo menos nove senadores pedirem análise em Plenário.

O texto, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), prevê que os organizadores das partidas protejam visualmente o local de atendimento do atleta e orientem a imprensa a não expor a situação do atleta de forma sensacionalista.

O relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), explicou que o projeto não impõe um modelo único e rígido de execução. Cada regulamento das competições devem adotar regras de privacidade do atleta. 

Para ele, a exposição exagerada das lesões pode ferir a dignidade e a saúde psicológica dos jogadores, além de fomentar uma cobertura antiética na mídia.

— A exibição reiterada de cenas de sofrimento, dor ou fragilidade física pode ocasionar danos que ultrapassam o instante do evento esportivo, com repercussões morais e psicológicas para o atleta — disse Chico Rodrigues.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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