POLÍTICA NACIONAL

Projeto do novo Plano Nacional de Educação vai ao Plenário com urgência

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A Comissão de Educação do Senado (CE) aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que institui o novo Plano Nacional de Educação, com metas para a educação brasileira para os próximos dez anos. O projeto (PL 2.614/2024) segue para votação no Plenário do Senado em regime de urgência.

A proposta, de autoria do Poder Executivo, prevê 19 objetivos com acompanhamento das metas a cada dois anos — abrangendo educação infantil, alfabetização, ensinos fundamental e médio, educação integral, diversidade e inclusão, educação profissional e tecnológica, educação superior, estrutura e funcionamento da educação básica.

O texto havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro, onde passou por alterações. Na CE, o projeto recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), presidente da comissão.

O novo Plano Nacional de Educação, também chamado de PNE, vai substituir o plano estabelecido para o período 2014-2024 (que havia sido prorrogado até o fim de 2025).

A proposta foi elaborada pelo Ministério da Educação e contou com contribuições de um grupo de trabalho, da sociedade, do Congresso Nacional, de estados, municípios e conselhos de educação, além de sugestões feitas durante a Conferência Nacional de Educação (realizada em janeiro de 2024).

— Concluir esse processo todo de debate do Plano Nacional de Educação, com tanta gente, com tanta representação, é muito importante para quem é professora, como eu — destacou Teresa Leitão.

Emendas

O texto foi aprovado com emendas de redação. Os senadores haviam apresentado 28 emendas ao projeto, mas 23 foram rejeitadas por Teresa, que foi a relatora da matéria.

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Ela argumentou que as emendas rejeitadas iriam alterar o mérito da proposta, o que levaria a matéria a retornar à Câmara para nova análise. A senadora ressaltou que as cinco emendas aprovadas foram acatadas parcialmente, e apenas no que se refere a ajustes redacionais.

Tramitação rápida

Teresa lembrou que não há um Plano Nacional de Educação em vigor neste momento, o que gera insegurança jurídica e operacional para as políticas públicas que estão em execução. Por isso, ela defendeu uma tramitação rápida para o projeto, com eventuais ajustes limitados à sua redação (para evitar alterações no mérito que poderiam levar o texto de volta à Câmara).

Ela acrescentou que houve, no Senado, um acompanhamento ativo da matéria, com a realização de diversas audiências públicas, nos últimos anos. no âmbito da CE.

Debate

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), autora de 17 emendas, avaliou que o texto reflete mudanças ocorridas desde o plano anterior, como as relacionadas ao impacto da pandemia e ao avanço das tecnologias. Mas, por outro lado, ela disse que o projeto não contempla integralmente as sugestões feitas pelos conservadores.

Damares também manifestou preocupação com as limitações do debate, além de defender o acompanhamento contínuo do plano e a possibilidade de ajustes futuros — incluindo no que se refere à educação domiciliar, que, segundo ela, deve ser tratada como uma demanda prática diante das transformações sociais.

— Este não é o plano dos sonhos dos conservadores, mas também não é o sonho de vocês — declarou ela.

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Teresa Leitão afirmou que, mesmo não sendo um documento perfeito, o plano incorpora contribuições relevantes, inclusive sobre financiamento da educação. Ela também destacou que o Senado cumpriu seu papel revisional ao apresentar emendas, muitas delas oriundas de discussões com especialistas e entidades da sociedade civil.

A presidente da CE também reiterou o seu compromisso de incorporar sugestões de parlamentares e organizações, especialmente aquelas de redação, e salientou que as propostas de alterações não contempladas podem ser consideradas no processo de revisão do plano.

— Guardar não é botar na gaveta. Guardar é considerar — declarou Teresa ao explicar que essas contribuições devem orientar o acompanhamento e as futuras atualizações do PNE.

Além disso, Teresa enfatizou que o novo plano prevê mecanismos de monitoramento bienal, com definição de governança, controle social e fiscalização.

Ela sugeriu a criação de um grupo de trabalho no Senado, com diálogo com o Fórum Nacional de Educação, para garantir a efetiva implementação das metas.

O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu a aprovar do plano mesmo que não haja consenso sobre o projeto. Para ele, houve equilíbrio ao se evitar mudanças que fariam a proposta retornar à Câmara.

— A boa lei para o povo brasileiro não é a lei dos nossos sonhos, mas a que é aprovada e passa a ser executada — defendeu ele.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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