POLÍTICA NACIONAL

CMA rejeita emenda da Câmara para Fundo da Caatinga

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) rejeitou nesta terça-feira (12) a emenda da Câmara dos Deputados que autorizaria o Poder Executivo a criar o Fundo da Caatinga. Com isso, o Senado confirma o texto do PL 1.990/2024, que cria a Política Nacional para a Recuperação da Vegetação da Caatinga, conforme  aprovado em dezembro de 2024 pelos senadores. A emenda da Câmara agora segue para o Plenário do Senado com parecer pela rejeição. Sendo ou não aprovada, vai à sanção presidencial. 

De acordo com a emenda rejeitada, o Fundo da Caatinga seria destinado ao financiamento de ações de prevenção, monitoramento e combate à desertificação e ao desmatamento dentro do bioma. Além disso, o texto da emenda previa que os recursos fossem aplicados na promoção da conservação, no uso sustentável e no manejo da região. Outro ponto era o investimento na recuperação e na revitalização de áreas que já se encontram degradadas.

Mas a relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), foi contra a alteração. Apesar da intenção de viabilizar recursos para a nova política nacional, ela recomendou a rejeição da medida por considerar que ela contém vício de inconstitucionalidade e por não apresentar a estimativa necessária do impacto financeiro nos cofres públicos.

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— Embora a intenção da emenda seja legítima — garantir o financiamento para um bioma que demanda uma atenção absolutamente urgente — o mecanismo escolhido não irá alcançar esse objetivo — afirmou a relatora.

Restauração do bioma

O projeto, da ex-senadora Janaína Farias (CE), foi aprovado no Senado há dois anos. O PL 1.990/2024 cria a Política Nacional para a Recuperação da Vegetação da Caatinga, com o objetivo de promover ações coordenadas de restauração ecológica no bioma. O texto define quatro objetivos principais para a política a ser criada: incentivar a recuperação de áreas degradadas da Caatinga, ampliar a produção sustentável de alimentos na região, contribuir para a segurança hídrica e estimular a bioeconomia.

Entre os instrumentos para alcançar esses objetivos estão previstas a capacitação de recursos humanos, a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, a elaboração de planos de ação para prevenção ao desmatamento, combate à desertificação e recuperação da vegetação nativa, além do estímulo à adaptação a mudanças climáticas.

Entre os princípios estabelecidos pela política, destacam-se a sustentabilidade ambiental, a participação e o engajamento social, a conservação da biodiversidade e a integração de políticas setoriais. O texto também prevê a agregação do conhecimento científico e tradicional, a educação ambiental e a capacitação, bem como a avaliação contínua do progresso da recuperação vegetal e a cooperação entre os diferentes níveis de governo.

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O projeto define como diretrizes da política de recuperação da Caatinga a promoção da atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais e o incentivo às atividades extrativistas, agropecuárias e florestais sustentáveis na região.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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