POLÍTICA NACIONAL

Acordos de cultura e educação entre Brasil e Croácia vão ao Plenário

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A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta terça-feira (11) dois acordos de cooperação entre Brasil e Croácia, nas áreas de cultura e educação. Celebrados em 2023, os acordos receberam parecer favorável do senador Carlos Viana (PSD-MG) e seguem para análise do Plenário.

Segundo o relator, os acordos podem ampliar a cooperação entre os dois países, com intercâmbio de estudantes, professores, pesquisadores e profissionais e desenvolvimento de atividades conjuntas.

Cultura

O PDL 340/2024 aprova o Acordo sobre Cooperação Cultural entre Brasil e Croácia. O texto prevê ações conjuntas em políticas culturais, língua e literatura, patrimônio cultural, museus, bibliotecas, música, artes cênicas e visuais, audiovisual, arquitetura e design. Também estimula a economia criativa, o empreendedorismo cultural e o intercâmbio de experiências e boas práticas.

O acordo trata ainda da proteção da propriedade intelectual e da circulação temporária de equipamentos e materiais destinados a projetos culturais. A vigência será de cinco anos, com possibilidade de prorrogação por períodos iguais. Eventuais controvérsias deverão ser resolvidas por via diplomática.

Educação

Na área educacional, o PDL 344/2024 prevê intercâmbio de estudantes, professores, pesquisadores, técnicos e especialistas, além de missões de educação e pesquisa, capacitação de docentes e pesquisadores e cooperação entre equipes de pesquisa dos dois países.

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O texto também permite a criação de centros de ensino de língua estrangeira e incentiva o ensino e a difusão da língua e da cultura de cada país. Prevê ainda mecanismos para o reconhecimento de diplomas e graus acadêmicos, conforme a legislação de cada país, além de tratar da admissão de estudantes em cursos de graduação e pós-graduação, bolsas e auxílios, financiamento das atividades e proteção dos direitos de propriedade intelectual.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Redução de tributos de resseguradoras nacionais vai à sanção

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O Plenário aprovou nesta quinta-feira (13) um projeto de lei que reduz impostos pagos pelas resseguradoras nacionais. O PL 3.540/2026, que tramitou em regime de urgência, segue para sanção presidencial.

Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras, sobretudo em situações de possível prejuízo elevado. É uma espécie de “seguro do seguro”.

Entre as mudanças está a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais, de 15% para 9%. Essas empresas também passam a poder abater prejuízos fiscais anteriores sem o limite de 30% que existia antes, e ficam isentas de um adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) que incidia sobre elas.

Os efeitos práticos são escalonados. A redução da CSLL e a nova regra de abatimento de prejuízos valem a partir de 2027. A isenção do adicional de IRPJ só entra em vigor em 2030.

“Assimetrias tributárias”

Designado relator do projeto em Plenário, o senador Camilo Santana (PT-CE) disse que o projeto busca promover a correção de “assimetrias tributárias históricas”. Segundo ele, as resseguradoras brasileiras são submetidas a alíquotas elevadas de CSLL e ao adicional de IRPJ de 10%, acumulando uma carga nominal comparável à de grandes instituições financeiras bancárias.

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— As resseguradoras estrangeiras muitas vezes operam em jurisdições com regimes tributários mais competitivos. Essa assimetria desestimula a manutenção de capital no Brasil e incentiva o envio de prêmios de resseguro para o exterior, gerando saída de divisas – argumentou.

O relator ressaltou que a alteração de alíquotas e regras de compensação de tributos federais (IRPJ e CSLL) via lei ordinária cumpre estritamente a exigência constitucional do princípio da legalidade tributária.

Camilo Santana disse que o estabelecimento de prazos diferenciados para o início da produção de efeitos demonstra responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário, o que permitirá uma transição segura.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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