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Sebastião Rezende pede esclarecimentos sobre demora para confecção de Carteira do Autista

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Autor da lei que instituiu a Carteira de Identificação do Autista em Mato Grosso, o deputado estadual Sebastião Rezende (União) apresentou um Requerimento (nº 83/25), na sessão do dia 19, encaminhado ao governador do estado, Mauro Mendes (União), e à secretária estadual de Assistência Social e Cidadania (SETASC), Grasielle Bugalho, questionando problemas verificados na emissão do documento. A propositura foi feita por conta de inúmeras reclamações recebidas sobre a demora na confecção da Carteira do Autista, documento essencial para a garantia dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

No Requerimento, o parlamentar pede informações sobre diversos problemas verificados para a produção do referido documento, como o prazo médio atual para a sua confecção; as razões para a demora na sua elaboração, considerando que há casos em que o prazo de espera tem ultrapassado seis meses; as medidas que estão sendo tomadas para reduzir esse tempo e garantir maior celeridade no atendimento às pessoas com autismo; e sobre a previsão para a adoção de um novo fluxo ou de um sistema que otimize a emissão da carteira.

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O documento também questiona a interpretação oficial da Secretaria sobre a Lei Estadual nº 10.997/2019, que estabelece que o relatório médico deve ser firmado por um especialista em Neurologia ou Psiquiatria. A dúvida é, se médicos com especialização nessas áreas, mas não necessariamente com título de neurologista ou psiquiatra, também podem emitir o laudo, conforme o estabelecido no dispositivo legal.

Segundo Rezende, o prolongado tempo de espera pelo documento compromete o acesso a benefícios e atendimentos prioritários previstos em lei, afetando diretamente a qualidade de vida das famílias envolvidas. Nesse contexto, informa que recebeu, em seu gabinete, cobranças vindas, por exemplo, da Câmara Municipal de Tangará da Serra, através do vereador Esdras Moraes, do vereador Alexandre, de Guarantã do Norte, do vereador Ezequiel, de Campos de Júlio, além de várias outras lideranças que trabalham essa causa no Estado.

“Ademais, importante mencionar que toda essa situação acerca da expressiva demora na confecção da Carteira de Identificação do Autista tem gerado grande preocupação e transtornos às famílias que necessitam do documento para garantir direitos fundamentais aos seus filhos e dependentes”, assevera o deputado.

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Fonte: ALMT – MT

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Política MT

Mato Grosso terá programa de apadrinhamento para autistas; iniciativa é de Elizeu Nascimento

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O Governo de Mato Grosso sancionou, no último dia 9, a Lei nº 13.433/2026, que institui o Programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor. A iniciativa tem como objetivo promover a inclusão social e oferecer apoio afetivo, educacional, social e material a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de vulnerabilidade social, atendidos por instituições públicas ou conveniadas.

De autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), a legislação estabelece que o apadrinhamento poderá ocorrer sem a criação de vínculo de filiação ou guarda, caracterizando-se como uma relação de apoio socioafetivo entre padrinhos e os jovens beneficiados.

Entre as finalidades do programa estão a promoção de experiências de convivência familiar e comunitária, o incentivo à participação da sociedade no processo de inclusão de pessoas com autismo, o fortalecimento de ações de assistência social, educação e saúde, além do estímulo a parcerias entre o poder público, entidades da sociedade civil e voluntários.

A lei prevê quatro modalidades de participação: apadrinhamento afetivo, voltado à convivência e ao fortalecimento de vínculos; material, por meio de apoio financeiro ou doações; educacional, com suporte às atividades pedagógicas e terapêuticas; e profissional ou institucional, realizado por empresas, organizações e profissionais liberais.

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Poderão atuar como padrinhos pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso e submetidas a avaliação psicossocial, além de pessoas jurídicas e entidades do terceiro setor que formalizem cooperação com o Estado.

A coordenação e regulamentação do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com as secretarias estaduais de Saúde e Educação e com o Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude. A implementação também deverá observar as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída em 2022.

Segundo o texto legal, o programa deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do adolescente e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT

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