POLÍTICA NACIONAL

Acordo sobre dívida da República do Congo com o Brasil vai à promulgação

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O Plenário aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que autoriza acordo de reestruturação de dívida da República do Congo com o Brasil, no valor de US$ 9,9 milhões, em alinhamento com diretrizes do Clube de Paris. O acordo decorre do pedido feito pelo país africano em 2020 para aliviar impactos econômicos e fiscais causados pela pandemia de Covid-19.

De autoria da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto de resolução do Senado (PRS) 54/2025 recebeu relatório favorável do ex-senador Fernando Farias e será encaminhado à promulgação.

A dívida original remonta a financiamentos à exportação ocorridos nas décadas de 1970 e 1980, reestruturados em 2014. As condições do acordo de reestruturação incluem taxa de juros de 2,875% ao ano, além de juros anuais de 1,0%, capitalizados semestralmente, sem desconto ou perdão de valor principal.

Em decorrência das dificuldades financeiras decorrentes da pandemia de Covid-19, diversos países solicitaram, a partir de uma atuação coordenada multilateralmente, a suspensão do pagamento de suas dívidas. No caso da República do Congo, o pedido de suspensão foi apresentado ao Brasil em 8 de maio de 2020.

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Clube de Paris

O Clube de Paris é um grupo informal de 22 países credores, entre eles o Brasil, que se reúne periodicamente para negociar a reestruturação ou renegociação de dívidas soberanas devidas por países em dificuldades financeiras.

Ao contrário dos tratamentos de dívida tradicionalmente negociados no Clube de Paris, o acordo não prevê a concessão de descontos sobre o valor devido, mas somente a dilação do prazo de pagamento, com aplicação de juros compensatórios correspondentes, preservando o valor líquido dos débitos originais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Aprovadas exceções a regras fiscais para incentivos tributários e despesas de 2026

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O Plenário do Senado aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (3) um projeto de lei complementar que permite que alguns benefícios tributários e despesas obrigatórias fiquem fora de determinadas restrições fiscais em 2026, ampliando a margem para esses gastos.

PLP 74/2026, que segue para sanção presidencial, prevê benefícios para áreas de livre comércio, data centers e bens de capital, além de garantir recursos para a ampliação da licença-paternidade e do salário-paternidade. O objetivo é compatibilizar a execução do Orçamento com as regras fiscais em vigor e evitar que limitações atinjam medidas já previstas ou que cumpram as exigências da legislação.

Para benefícios que reduzam a arrecadação, a exceção valerá quando a perda de receita já tiver sido considerada no Orçamento ou quando houver medida de compensação. O relator no Plenário do Senado foi o senador Camilo Santana (PT-CE).

— Consoante o autor da proposição [o deputado licenciado José Guimarães], o PLP limita-se a proteger situações já consideradas na elaboração e aprovação da Lei Orçamentária anual de 2026 ou que atendem às exigências da legislação fiscal vigente. Nos dizeres do autor, o objetivo central da matéria é conferir segurança jurídica, previsibilidade e racionalidade à execução das políticas públicas, evitando interpretações que possam inviabilizar medidas legítimas e já planejadas — resumiu o relator no Plenário.

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Licença-paternidade, data centers e PCDs

Camilo explicou que o projeto prevê tratamento específico para despesas decorrentes do ressarcimento de tributos por desonerações assumidas contratualmente pelo Brasil. A mesma regra será aplicada à ampliação da licença-paternidade e do salário-paternidade.

O texto também abre a possibilidade de incentivo para instalação de data centers no Brasil, por meio do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). E amplia benefícios para o programa federal de financiamento de ações de apoio às pessoas com câncer e às pessoas com deficiência (Pronon e Pronas).

Pequenos municípios

Municípios endividados de até 65 mil habitantes serão dispensados de exigências da LRF para transferências voluntárias.

— As medidas de renúncia de receitas, imprescindíveis para o atendimento de demandas setoriais legítimas, somente serão postas em execução caso sejam compatíveis com a meta de resultado primário do devido exercício financeiro, de modo a não trazer novas pressões sobre a dívida pública. A flexibilização da LRF servirá para que a população de pequenos municípios não seja prejudicada pela interrupção de repasses federais e estaduais (necessários ao financiamento de políticas públicas) ocasionada por inadimplência tributária ou creditícia circunstancial — disse Camilo Santana. 

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Serão beneficiadas, ainda, proposições que buscam a desoneração do IRPJ e da CSLL de sociedades resseguradoras locais. A ideia é harmonizar as exigências de responsabilidade fiscal com o desenvolvimento econômico e social.

O texto também alcança benefícios tributários concedidos em 2026 relacionados a áreas de livre comércio e à produção de bens de capital. Esses regimes têm importância para o desenvolvimento regional e para a competitividade econômica, para evitar que novas exigências dificultem a aplicação de regimes tributários já previstos em lei. Os benefícios estarão condicionados à sua compatibilidade com a meta de resultado primário de 2026.

Com Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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