POLÍTICA NACIONAL

Adiada votação de projeto que reforça medida protetiva em caso de aproximação do agressor

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Devido à falta de quórum, a Câmara dos Deputados adiou a votação do Projeto de Lei 6020/23, da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher.

O texto da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), acrescenta ao projeto original a aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.

Após várias votações em razão de obstrução da oposição, houve apenas 223 votos em pedido de preferência pela votação do projeto original. Para validar a votação, eram necessários 257 votos.

Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na lei.

Com as mudanças propostas, o descumprimento da determinação judicial de não se aproximar desses locais será considerado, para fins de enquadramento penal, mesmo que ocorra com o consentimento expresso da vítima, mas valerá apenas no caso de aproximação voluntária do agressor.

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Segundo Rogéria Santos, o novo delito visa resguardar de coação não apenas a vítima, mas toda a pessoa ou autoridade pública envolvida no curso do processo que deferiu a medida de proteção. “O resguardo e o amparo às vítimas devem ser prioridade absoluta, e essa medida é um passo significativo para que todas as mulheres possam viver livres do medo e da violência”, disse.

Para o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), no entanto, a proposta nivela todas as pessoas por baixo. “Como se todas as mulheres fossem submissas e todos os homens de mau caráter”, afirmou.

Consentimento
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) disse que o consentimento da mulher deveria ser respeitado. “Com o consentimento da mulher, ainda que eu não concorde, acho que ela tem o direito de ser respeitada em sua opinião. Ou se acha que a opinião dela em todas as situações vai estar errada?”, questionou.

Segundo o deputado José Medeiros (PL-MT), o projeto mostra um Estado querendo regular todos os âmbitos da vida do indivíduo.

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Porém, a relatora afirmou que uma mulher que está em medida protetiva pode não ter condição de definir o consentimento. “Quantas dessas mulheres que eu tive oportunidade de cuidar olho a olho não tinham marcas físicas, mas tinham o interior destroçado. Mulheres com depressão, que tentam o suicídio”, declarou.

A coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), afirmou que a defesa da proposta é uma necessidade e uma resposta da Câmara para um dos crimes mais brutais. “Quando se mata uma mulher, você fere toda a sociedade”, disse.

Segundo a deputada Gisela Simona (União-MT), o consentimento dado, junto com a medida protetiva, tem sido falho muitas vezes por pressão, por coação, influenciada por terceiros. “Estamos tentando impedir que uma reaproximação possa resultar em uma violência ainda maior”, afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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