POLÍTICA NACIONAL

Ampliação das licenças maternidade e paternidade ganha apoio no Senado

Publicado em

Várias propostas que pretendem aumentar prazos das licenças maternidade e paternidade e adaptar regras para diferentes contextos familiares avançaram no ano legislativo de 2025, no Senado. Os projetos têm objetivos comuns: reconhecer a importância do cuidado parental nos primeiros meses de vida de uma criança e reduzir desigualdades de gênero. Mas a tramitação de cada um deles encontra-se em etapas diferentes 

Uma das propostas mais robustas é a PEC 58/2023, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a paternidade de cinco para 20 dias, inclusive em casos de adoção. A relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), já apresentou dois pareceres favoráveis, o mais recente em julho deste ano, com apenas ajustes de redação.   

Para Viana, a medida é urgente diante da realidade das famílias brasileiras.  

— Nos dias de hoje, criar e dar assistência a um filho requer muito dos pais, especialmente em uma casa onde nasce uma criança com deficiência — afirmou, ao defender que a ampliação das licenças deveria contemplar todas as configurações familiares, inclusive as homoafetivas.  

O senador lembrou que muitas mães abandonam a profissão por falta de estrutura de apoio do Estado e defendeu o papel ativo do pai no período neonatal. 

— É o momento em que as mulheres mais precisam dos seus companheiros em casa — acrescentou. 

A relatora Ana Paula também destacou a mudança no papel social dos pais como um dos fundamentos da proposta.  

— A licença-paternidade tem ganhado cada vez mais relevância com a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres. É uma medida socialmente justa e razoável — afirmou a relatora, em seu parecer. 

Leia Também:  Projeto reduz prazo para isenção de Imposto de Renda na troca de imóvel residencial

Pessoas com deficiência 

Outra proposta que tem mobilizado senadores é o PLP 167/2023, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que amplia para 180 dias a licença-maternidade de mães de recém-nascidos com deficiência, além de prever 180 dias de estabilidade provisória no emprego. O projeto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e está em análise nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS). 

Ao justificar a proposta, Mara enfatizou o impacto emocional e logístico nas famílias que recebem o diagnóstico de uma deficiência no bebê.  

— É desumano exigir da mãe que retorne ao mercado de trabalho nos prazos atuais. Precisamos dar prioridade à primeira infância e um mínimo de respiro à mulher que também é mãe e trabalhadora —  defendeu a autora. 

A proposta recebeu apoio da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora na CAE.  

— O passo que estamos dando, abraçando as famílias de crianças com deficiência, vai nesta direção: tornar menos difícil a constituição de uma família.  

Damares ressaltou ainda os efeitos demográficos e econômicos da queda na taxa de natalidade no Brasil:  

— A família é a base do PIB. Se ela está erodindo, teremos menos trabalhadores para sustentar o sistema de saúde e o da previdência social — avaliou ela. 

Parentalidade 

Entre as propostas voltadas à licença-paternidade, destaca-se o PL 3.773/2023, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O texto propõe uma ampliação gradual da licença-paternidade, começando em 30 dias e chegando a 60, além da criação do chamado “salário-parentalidade”, um benefício previdenciário a ser pago durante o afastamento.  

O projeto já foi aprovado na CDH sob a forma de substitutivo (texto alternativo) da senadora Damares. Ele também passou pela CCJ, com parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), para quem a proposta corrige uma distorção histórica no mercado de trabalho. 

Leia Também:  Proposta padroniza cores de embalagens destinadas à reciclagem

— Não há como assegurar igualdade entre homens e mulheres se apenas as mulheres se afastam do trabalho para cuidar dos filhos. É preciso regulamentar esse direito com regras claras, inclusive sobre a estabilidade no emprego e o pagamento do benefício — sustentou Alessandro. 

O projeto de Kajuru está tramitando com outras duas propostas: o PL 139/2022, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que prevê 60 dias úteis de licença-paternidade e o compartilhamento de até 30 dias da licença-maternidade com o pai; e o PL 6.136/2023, do senador Viana, que propõe compartilhar até 60 dias da licença-maternidade e dobrar seu prazo em caso de deficiência do recém-nascido. 

Ambas as matérias estão sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) na CAS. 

O PL 6.063/2023, do senador Paulo Paim (PT-RS), estabelece 180 dias de licença-maternidade e 60 de paternidade, com acréscimos em casos de nascimentos múltiplos. O relator, senador Jorge Seif (PL-SC), ainda analisa a matéria na CDH.

Apesar do volume de propostas e do respaldo parlamentar em diferentes frentes, poucas chegaram ao Plenário até agora. Algumas enfrentam entraves regimentais, como a falta de relator ou a espera por deliberação de urgência, como é o caso do requerimento de líderes partidários para acelerar a tramitação do projeto da senadora Mara. 

Enquanto isso, o debate segue ganhando consistência no Senado, com maior reconhecimento da importância de políticas públicas que incentivem a parentalidade compartilhada e o cuidado na primeira infância. 

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Votos em branco e nulos não interferem no resultado das urnas

Published

on

selo_eleicoes_claro.jpgUma dúvida frequente em períodos eleitorais é o que acontece quando o eleitor vota em branco ou nulo. Embora exista diferença formal entre os dois, votos em branco e votos nulos não entram no cálculo dos votos válidos e não interferem no resultado das eleições. E não existe possibilidade de cancelamento do pleito, caso mais da metade dos eleitores decida anular seu voto. 

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele no qual o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Tecnicamente, o voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “branco” e depois a tecla “confirma” na urna eletrônica. Antes do surgimento do sistema eletrônico, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco.

Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número inexistente na urna e confirma a operação.

O consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni explica que esses votos não entram na contagem dos votos válidos, utilizada para definir o resultado das eleições. Segundo ele, essas opções não produzem efeitos sobre o cálculo eleitoral.

— A diferença, nesses casos, se refere apenas à forma como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto. Pode-se afirmar, do ponto de vista político, que o voto em branco traduz mais o desinteresse do eleitor pelas eleições, enquanto o voto nulo simboliza a rejeição a todos os candidatos apresentados. Mas, do ponto de vista prático, os dois votos são considerados não válidos e não afetam o resultado das eleições — disse o especialista em entrevista à Agência Senado.

Leia Também:  Comissão aprova direitos para beneficiária do Bolsa-Atleta que adotar criança

Revogação

Até 1997, os votos em branco afetavam os resultados das eleições proporcionais (para deputados federal, estadual e distrital, além de vereador). Segundo Guerzoni, esses votos eram considerados válidos para o cálculo do quociente eleitoral. Ou seja, podiam pesar para excluir um partido político da distribuição das vagas.

A previsão foi revogada pela Lei 9.504, de 1997, e os votos em branco, assim como os nulos, deixaram de ser contados para esse fim.

— Igualmente, os votos brancos e nulos não são contados para a realização do segundo turno das eleições para presidente da República, governador e prefeito, que foi instituído pela Constituição de 1988. Assim, o eleitor que vota branco ou nulo está, efetivamente, se abstendo de participar do resultado das eleições, deixando a decisão para os demais eleitores.

Guerzoni esclarece também que o resultado da eleição não é alterado caso mais de 50% do eleitorado decida anular o voto. Segundo o consultor, a definição do resultado eleitoral considera apenas os votos válidos.

— Do ponto de vista do direito eleitoral, nada acontece se metade dos eleitores anular seu voto. Claro que, do ponto de vista político, se isso ocorrer, poderá gerar debate sobre a legitimidade dos eleitos. Vale registrar que o Código Eleitoral prevê a anulação da eleição quando a Justiça Eleitoral declarar a nulidade de mais da metade dos votos dados a candidatos em um determinado pleito. Esse comando, entretanto, somente se aplica aos votos anulados pela Justiça Eleitoral por algum tipo de vício. Não se aplica aos votos nulos depositados pelo eleitor.

Leia Também:  Contador confirma na CPMI serviço a entidades sob suspeita de fraude

Manifestação legítima

Guerzoni ressalta que votos em branco e nulos não produzem efeitos sobre o resultado eleitoral. Segundo ele, essas opções podem representar uma forma de manifestação política do eleitor.  

— Formalmente, os candidatos serão eleitos pelos votos dos demais eleitores, independentemente da sua quantidade. Ou seja, votar branco ou nulo é um registro político absolutamente legítimo, mas, no nosso sistema eleitoral, significa abrir mão de decidir quem será eleito. Entendo que essa decisão só cabe ao eleitor. Só acho importante que ele saiba do significado e dos limites de tomar essa decisão — afirma.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA