POLÍTICA NACIONAL

Aposentadoria diferenciada para agentes de saúde vai ao Plenário

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A aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias ganhará forma jurídica mais clara. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) o PLP 185/2024, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB–PB), que regulamenta as regras previstas pela Emenda Constitucional 120. O texto segue agora para o Plenário em regime de urgência. 

A proposta garante aposentadoria com integralidade (salário integral) e paridade (reajustes iguais aos da ativa) para os agentes que cumprirem os requisitos mínimos de idade e tempo de serviço. 

Homens poderão se aposentar aos 52 anos e mulheres aos 50, desde que tenham ao menos 20 anos de efetivo exercício na função. Há ainda a possibilidade de aposentadoria com 15 anos na atividade e mais 10 em outra ocupação. 

O texto também assegura pensão por morte com os mesmos benefícios e contempla casos de readaptação funcional por motivo de saúde. 

— Saibam que esta Casa, este colegiado, à unanimidade, dá uma demonstração de sensibilidade e de reconhecimento a todos vocês pelo trabalho desempenhado — afirmou Veneziano, autor do projeto. 

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PLP 185/2024 

Tema  

O que prevê o projeto

Aposentadoria especial 

Define regras específicas para agentes comunitários e de endemias

Idade mínima  

52 anos para homens; 50 para mulheres  

Tempo de serviço exigido  

20 anos na função ou 15 na função + 10 em outra atividade  

Paridade e integralidade  

Garantidas para aposentadoria e pensão por morte  

Readaptação funcional 

Tempo de readaptação conta como tempo efetivo de exercício  

Sindicalistas licenciados 

Tempo de mandato classista será contado  

Tempo em regimes diversos  

Será reconhecido se for na mesma função  

Reconhecimento 

O senador Fernando Dueire (MDB–PE), ao ler o relatório do senador Wellington Fagundes (PL-MT), destacou a importância da iniciativa. 

— Essa é uma matéria que eu me associo a ela e acredito ser de grande justiça — declarou. 

Já o senador Zequinha Marinho (Podemos–PA) enfatizou o impacto da medida para a categoria. 

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— Hoje fico muito feliz porque o sonho dessa turma, dessa nova geração, é conseguir o reconhecimento necessário por meio de uma aposentadoria especial. Sigamos juntos, vamos enfim votar, parabéns a todos vocês — disse. 

Para o presidente das CAS, senador Marcelo Castro (MDB–PI), a aprovação representa um marco. 

— É realmente um momento histórico na luta dos agentes de combate às endemias e dos agentes comunitários de saúde. Tenho estado à frente de todas as leis que favorecem essa categoria por entender que é um dos pilares mais importantes para a saúde pública brasileira — reforçou. 

O senador Sérgio Petecão (PSD–AC) reforçou o caráter de justiça da proposta. 

— Penso que estamos apenas fazendo justiça com um povo que ajuda, e muito, na saúde desse país. Esse é um reconhecimento merecido pelo trabalho que vocês fazem — afirmou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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