POLÍTICA NACIONAL

Aposentadoria dos agentes de saúde é o primeiro item do Plenário do Senado nesta terça

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A proposta de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias é o primeiro item da pauta de votações do Plenário do Senado nesta terça-feira (25). Esse projeto de lei complementar (PLP 185/2024), do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu parecer favorável em duas comissões da Casa: a de Assuntos Econômicos (CAE) e a de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto regulamenta o que está previsto na Emenda Constitucional 120, para garantir aposentadoria com integralidade (salário integral) e paridade (reajustes iguais aos da ativa) para os agentes que cumprirem os requisitos mínimos de idade e tempo de serviço.

De acordo com o texto, homens poderão se aposentar aos 52 anos. Mulheres, aos 50. Mas desde que tenham ao menos 20 anos de efetivo exercício na função. Há ainda a possibilidade de aposentadoria com 15 anos na atividade e mais 10 em outra ocupação. O texto também assegura pensão por morte com os mesmos benefícios e contempla casos de readaptação funcional por motivo de saúde.

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Marinheiro de esporte e recreio

O segundo item da pauta é o PLC 25/2018, do ex-deputado Fernando Jordão. Esse projeto regulamenta a profissão de marinheiro de esporte e recreio para fins particulares e não comerciais. A proposta tem parecer favorável da CAS, onde foi relatada pela senadora Leila Barros (PDT-DF).

Entidades de classe reivindicam normas mais claras sobre o uso de embarcações privadas e não comerciais como instrumentos de trabalho. Atualmente, os marinheiros de esporte e lazer que trabalham em lanchas particulares, por exemplo, são registrados como empregados domésticos. De acordo com a proposta, para exercer a profissão, o marinheiro deverá trabalhar em embarcações nas águas abrangidas pela habilitação para a qual foi certificado.

Segundo os defensores do projeto, a identificação correta desses profissionais dará segurança para a expansão do mercado náutico (que envolve marinas, iates clubes, garagens náuticas), que em 2012 gerou cerca de 7 mil empregos diretos e 5 mil temporários — de acordo com um relatório da indústria náutica.

A proposta também garante seguro obrigatório aos profissionais — a ser custeado pelo empregador — para cobertura de riscos da atividade.

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Acordos internacionais

Senadores e senadoras também devem votar um tratado entre Brasil e Cazaquistão sobre auxílio jurídico mútuo na área penal (PDL 334/2021) e uma convenção internacional aduaneira sobre transporte marítimo de mercadorias (PDL 655/2025).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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