POLÍTICA NACIONAL
Aprovação rápida de projetos contra a fome mostra compromisso da Câmara com a sociedade, diz Motta
Publicado em
2 de outubro de 2025por
Da Redação
Cinco novas leis fortalecem o combate à fome e as políticas de segurança alimentar no país. O pacote, sancionado nesta semana pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com a presença do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), é resultado da mobilização da sociedade civil e do Parlamento.
“Prioridade para o Brasil é prioridade para a Câmara: aprovamos em tempo recorde os projetos de combate à fome. Seguimos avançando com equilíbrio, diálogo e cooperação entre os Poderes”, comemorou Motta em suas redes sociais.
Projetos na Câmara
Hugo Motta lembrou que, no fim de agosto, a Câmara recebeu a agenda “Da Política ao Prato”, elaborada pelo movimento suprapartidário Pacto contra a Fome.
Dos sete projetos listados, cinco estavam em análise na Câmara. “Em alguns dias a Casa aprovou os cinco, dando prova de sua disposição para ouvir a sociedade civil e de seu compromisso com a formulação de políticas que trazem benefício concreto à vida de quem mais precisa”, afirmou Motta.
Em entrevista à Rádio Câmara, a gerente de políticas públicas do Pacto contra a Fome, Rafaela Vieira, reforçou a importância da aprovação rápida das propostas. “É um tempo recorde, tanto de aprovação dentro do Congresso, mas também de sanção presidencial. A gente fica muito feliz de estar compartilhando isso com todo mundo hoje”, disse.
A organização Pacto contra a Fome reforça que, apesar da conquista importante, é preciso continuar lutando para erradicar a fome no país. Segundo o IBGE, 64,5 milhões de brasileiros ainda estão em situação de insegurança alimentar.
Confira as novas leis:
- Lei 15.223/25 – cria o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e o Plano Safra da Agricultura Familiar. A norma garante respaldo legal aos programas que oferecem apoio financeiro e técnico aos pequenos produtores rurais, especialmente aos de baixa renda, e empréstimos a juros subsidiados ao mesmo setor. (Pronaf e Plano Safra para agricultura familiar são transformados em lei)
- Lei 15.224/25 – cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício Alimentar e cria o selo doador de alimentos para incentivar a participação de estabelecimentos comerciais no combate ao desperdício. (Entra em vigor lei de incentivo à doação e de combate ao desperdício de alimentos)
- Lei 15.225/25 – inclui o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) entre os critérios da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. O texto permite que municípios mais vulneráveis tenham prioridade em receber recursos públicos de segurança alimentar. (Nova lei prevê uso de indicadores do IBGE para definir prioridades de programas contra a fome)
- Lei 15.226/25 – regula o prazo de validade de alimentos fornecidos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O objetivo é coibir a entrega de alimentos para consumo em ambiente escolar cujo prazo de validade esteja na iminência de seu vencimento. A nova lei também determina que as compras de alimentos da agricultura familiar devem priorizar “os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres”. (Entra em vigor lei que prevê aumento de produtos da agricultura familiar na merenda escolar)
- Lei 15.227/25 – prioriza a compra de alimentos de agricultores familiares em cidades com estado de calamidade pública reconhecido. A intenção é fortalecer a segurança alimentar e apoiar a agricultura familiar em momentos de crise. (Lei dá prioridade a áreas de desastres para receber alimentos)
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
2 dias agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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