POLÍTICA NACIONAL

Aprovada capacitação de equipes de saúde no atendimento a mulheres vítimas de violência

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou projeto de lei que prevê a capacitação das equipes de saúde de todos os níveis de atenção no atendimento a mulheres vítimas de violência.

O PL 309/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que preside a CDH, e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

— De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, o Brasil ocupa uma das piores posições no ranking global de assassinato de mulheres, sendo superado apenas por El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. (…) Diante dos altos índices de violência contra a mulher no país, torna-se imprescindível e urgente que este Parlamento adote medidas para aprimorar a legislação referente ao enfrentamento da violência contra a mulher — afirmou Damares.

O texto prevê que os membros das equipes de saúde de todos os níveis de atenção terão acesso a ações de educação continuada focadas no atendimento especializado a mulheres vítimas de violência. As ações, de acordo com a proposta, vão capacitar e desenvolver os profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), para que possam oferecer orientação adequada e atendimento especializado e qualificado às mulheres.

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— A presente proposta garante atenção individualizada às mulheres vítimas de violência ao assegurar a educação continuada dos profissionais de saúde do SUS, capacitando-os para um atendimento especializado, qualificado, acolhedor e humanizado. A proposição se encontra digna de acolhida e representará melhoria na qualidade da atenção prestada às mulheres vítimas de violência no seu atendimento pós-agressão — avaliou Damares.

A participação nessas atividades, como cursos e palestras, contará para o cumprimento da carga horária mensal e poderá ser considerada na avaliação profissional, conforme o regime de trabalho do profissional.

Violência

Conforme a 10ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, conduzida pelo Instituto DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência, aproximadamente 30% das brasileiras já foram vítimas de violência doméstica. Além disso, dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública referentes a 2022 revelam a média de quatro feminicídios por dia no país.

Para a relatora, diante dos altos índices de violência contra a mulher no país, a proposição representa uma iniciativa fundamental para fortalecer a rede de proteção e garantir um atendimento mais qualificado e humanizado.

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— Os serviços de saúde, ao realizarem o atendimento de mulheres vítimas de violência, frequentemente o fazem imediatamente após a ocorrência da agressão, sendo comumente responsáveis pelo primeiro acolhimento da vítima pós-violência. São, portanto, serviços essenciais não somente para a contenção de danos e recuperação física da vítima, mas também para evitar a sua revitimização — explicou Damares.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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