POLÍTICA NACIONAL

Aprovado na CRA, marco do licenciamento ambiental vai a Plenário com urgência

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O projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que reúne normas a serem seguidas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e uniformiza os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país, foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) nesta terça-feira (20) e será votado em Plenário. O colegiado também aprovou convite para o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, esclarecer a situação sobre a gripe aviária, após a descoberta de um foco em uma granja no Rio Grande do Sul, o que provocou a suspensão das importações de carne de frango do Brasil por diversos países. A data do debate ainda não foi confirmada. 

Tramitação conjunta

O PL 2.159/2021, da Câmara dos Deputados, foi analisado ao mesmo tempo na CRA e na Comissão de Meio Ambiente (CMA). Os relatores, respectivamente, Tereza Cristina (PP-MS) e Confúcio Moura (MDB-RO), emitiram um texto comum para a proposta. Apresentado em 7 de maio, o texto do marco do licenciamento ambiental também foi aprovado na manhã desta terça-feira na CMA.

Na sequência da aprovação do projeto na CRA, em votação simbólica, o colegiado também aprovou requerimento de urgência para votação em Plenário.

O projeto recebeu 13 emendas desde a leitura do relatório, das quais os relatores acolheram cinco. Apresentadas pelo senador Jayme Campos (União-MT), duas emendas alteram a Lei da Mata Atlântica e a Lei Complementar 140, de 2011, para que não haja conflito sobre qual ente federativo deverá ser o responsável pelo licenciamento ou pela autorização de desmatamento de terras em divisas entre estados e municípios. As emendas acolhidas dos senadores Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR) se destinam a simplificar o licenciamento relativo a projetos relacionados à segurança energética nacional.

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Relatório ‘possível’

Na discussão da matéria na CMA, Confúcio destacou o grande interesse da aprovação para o estímulo à economia brasileira. Para ele, o relatório comum das duas comissões foi o “possível” para destravar um projeto que tramita há 22 anos na Casa — somente na Câmara dos Deputados foram 17 anos de tramitação.

— Até então, era impossível levar dois relatórios divergentes para o Plenário. O tema é, por natureza, bem polêmico, mas (…) fomos cedendo até formarmos esse relatório padrão.

Tereza definiu o relatório como uma “construção para o bem do país”. Ela disse esperar que, aprovado em Plenário, o texto tramite rapidamente na volta à Câmara, e citou documento em que 89 entidades representativas do setor produtivo se manifestam a favor do projeto.

— Isso mostra que valeu a pena. Não há projeto perfeito; há projeto possível.

Jayme Campos lembrou que a demora na definição de uma norma geral sobre licenciamento ambiental gera insegurança jurídica.

— Hoje há um conflito de resoluções, portarias, decretos. Você não sabe ao certo a quem responder.

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O parlamentar também negou que o projeto sofra de vício de inconstitucionalidade, avaliando que essa suspeita desmerece o trabalho do Legislativo e alimenta a “usurpação de poder” pelo Supremo Tribunal Federal.

O senador Alan Rick (União-AC) estimou que o Brasil tem pelo menos 5 mil obras paradas por entraves de licenciamento ambiental, e saudou a definição de uma lei moderna e capaz de resolver “problemas históricos”. O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) sublinhou a perspectiva de segurança jurídica para empreendimentos e elevação do produto interno bruto (PIB) do país, e criticou a possível judicialização do texto. Luis Carlos Heinze acrescentou que plantadores de arroz no Rio Grande do Sul praticam o cultivo nos mesmos lugares há mais de cem anos e precisam obter licenças ambientais anualmente.

Requerimentos

No fim da reunião, a CRA aprovou dois requerimentos de Zequinha Marinho: o de convite ao ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, para esclarecimentos sobre a situação da crise aviária no Brasil e o que cria uma subcomissão temporária para acompanhar por 180 dias ações de embargos de terras por parte do Ibama.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reforça direito de crianças e adolescentes à natureza

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Está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23) a Lei 15.512, que estabelece princípios e diretrizes para garantir o direito da criança e do adolescente à natureza, “com absoluta prioridade”.

A norma estabelece atendimento prioritário e amparo em situações de riscos socioambientais e climáticos, além de determinar que o planejamento urbano  priorize a oferta de praças, parques e espaços públicos mais lúdicos, que “incentivem o livre brincar em contato com a natureza”. A formulação e a execução das políticas públicas socioambientais, climáticas e de sociobiodiversidade também deverá dar preferência ao melhor interesse dessa população, diz o texto. 

Vulnerabilidade

A nova lei coloca as crianças e os adolescentes no centro das discussões ecológicas, reconhecendo sua extrema vulnerabilidade à degradação ambiental e a eventos extremos. Terão prioridade na efetivação dessas garantias as crianças na primeira infância e aquelas com deficiência. 

De acordo com a norma, o atendimento pleno desse direito será buscado pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Para consolidar as diretrizes, a lei modifica a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981), incluindo o direito da infância ao ambiente equilibrado entre seus princípios. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), que já prevê o direito à natureza, passa a definir como dever da família, da sociedade e do Estado a efetivação do contato com o meio natural.

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Por fim, a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009) ganha agora um dispositivo que torna obrigatória a atuação governamental prioritária na mitigação dos impactos climáticos sobre esse público. 

A Lei 15.512 teve origem no PL 2.225/2024, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pelo Senado no começo de setembro. O texto foi sancionado sem vetos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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