POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto para tentar acabar com a fila de espera no Programa Bolsa Família

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para tentar acabar com a fila de espera no Programa Bolsa Família. O texto muda a Lei 14.601/23, que recriou o programa.

Pelo texto aprovado, fica proibida a formação de fila de espera para ingresso das pessoas habilitadas no Bolsa Família. Além disso, as dotações orçamentárias deverão ser suficientes para atender todos os beneficiários do programa.

O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), recomendou a aprovação do texto da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 82/24, dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

“Ao eliminar as filas de espera no Programa Bolsa Família, a proposta garante que o acesso ao benefício será pleno e imediato para todos aqueles que atendam aos critérios legais de elegibilidade”, afirmou Paulo Guedes em seu parecer.

“O Bolsa Família se destaca como o principal programa de transferência de renda no Brasil, conquistando reconhecimento internacional”, afirmou o deputado José Guimarães, um dos autores da proposta, ao defender o fim das filas de espera.

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Benefícios
Atualmente, a lei determina que são elegíveis ao programa as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, e cuja renda familiar por pessoa mensal seja igual ou inferior a R$ 218.

Pela Lei 14.601/23, cada família recebe R$ 142 por integrante pelo Benefício de Renda e Cidadania. Se a soma desses benefícios for inferior a R$ 600, a família tem um complemento para garantir que a renda chegue a esse piso mensal.

Além disso, as famílias recebem R$ 150 por criança de até sete anos, em razão do Benefício Primeira Infância; e, por meio do Benefício Variável Familiar, mais R$ 50 por integrante dos 7 aos 18 anos incompletos ou que seja gestante ou lactante.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Geórgia Moraes

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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