POLÍTICA NACIONAL

Aprovado projeto que prorroga prazo para entes federados usarem recursos da saúde

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Por 64 votos, o Plenário aprovou nesta quarta-feira (20), em regime de urgência, um projeto que amplia até o final deste ano o prazo para que estados, Distrito Federal e municípios usem recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

O projeto também flexibiliza a aplicação dos recursos que foram repassados até 31 de dezembro de 2023. De acordo com o texto, o dinheiro poderá ser usado somente no próprio setor de saúde, mesmo que em finalidades diferentes da original.

O PLP 58/2025 segue agora para sanção presidencial.

Pela lei atual, os recursos repassados pelo FNS poderiam ser usados até o final de 2024. O projeto de lei complementar foi apresentado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O texto recebeu relatório favorável do senador Cid Gomes (PSB-CE).

O relator ressaltou que muitos governos locais ainda estão com dificuldades para retomar o ritmo normal de execução orçamentária após a pandemia de covid-19.

O PLP 58/2025 altera a Lei Complementar 172, de 2020, que trata do uso dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, para estender até o final de 2025 o prazo para a realização de transposição e transferência de saldos financeiros que permanecem nos fundos estaduais e municipais de saúde.

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Esses recursos têm origem em repasses já feitos pelo Fundo Nacional de Saúde, entre eles os destinados ao enfrentamento da pandemia de covid-19.

O projeto seguiu para apreciação do Plenário após ter sido aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 5 de agosto.

Discussão

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou o objetivo do projeto.

— Há um acordo construído entre Câmara e Senado para que os prefeitos possam transferir os limites de saúde de rubricas que não estão conseguindo usar, remanescentes de outros programas, como o da covid. Eles poderão usar os recursos, por exemplo, na vigilância, na vacinação de retomada de aparecimento da covid — afirmou.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) esclareceu o que estabelece o projeto.

— São recursos que foram transferidos para que os recursos do fundo municipal de saúde possam ser aplicados independentemente das normas resolutivas estabelecidas na época da pandemia. Estamos autorizando a aplicação dos recursos na própria saúde, não estamos autorizando a transferência dos recursos para outras despesas, mas na própria saúde — ressaltou.

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De acordo com o senador Weverton (PDT-MA), estima-se hoje que R$ 2 bilhões estejam parados nas contas dos municípios.

— O prefeito vai ficar autorizado até dezembro a usar esse recurso no custeio da saúde — afirmou.

Já o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) destacou que milhares de municípios poderão usar o saldo de recursos que ficariam sem uso, em razão da aprovação do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova inclusão no cadastro de pedófilos após condenação em primeira instância

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a inserção de dados de condenados por crimes sexuais no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais a partir da condenação em primeira instância.

O Projeto de Lei 6187/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei 14.069/20, que prevê o cadastro. Pelo projeto, os dados deverão permanecer disponíveis para consulta pública por dez anos após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

O relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), recomendou a aprovação da proposta. Ele disse que a publicidade da condenação em primeira instância prevenirá novos abusos durante o período em que o réu aguarda o julgamento de recursos.

“Estamos discutindo o direito de um pai saber se quem mora ao lado ou quem frequenta o parque é um predador sexual”, apontou Gayer. “O direito à presunção de inocência deve ser flexibilizado quando em colisão com o dever constitucional do Estado de garantir, com ‘absoluta prioridade’, o direito da criança à vida e à segurança”, defendeu o deputado.

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O Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, sistema desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, permite que qualquer cidadão consulte o nome completo e o CPF de pessoas condenadas pelo crime de estupro.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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