POLÍTICA NACIONAL

CPI não contribui para investigações sobre INSS, diz Humberto Costa

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Ao discursar em Plenário nesta segunda-feira (19), o senador Humberto Costa (PT-PE) destacou os esforços do governo federal para resolver a questão dos descontos indevidos em benefícios do INSS. Ele atribuiu o surgimento dessas fraudes à omissão durante o governo de Jair Bolsonaro e argumentou que uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) sobre o assunto é desnecessária.

Segundo Humberto, as instituições do Estado estão atuando para identificar e punir os responsáveis pelo esquema criminoso.

A maior operação do ano, feita coordenadamente entre a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União, desarticulou o esquema e sustou todos os descontos. Até os quase R$ 300 milhões que já tinham sido retirados [descontados] em abril serão restituídos aos aposentados e pensionistas na folha de maio. A Advocacia-Geral da União pediu à Justiça o imediato bloqueio dos bens das associações envolvidas, dos bens de seus dirigentes, a quebra dos seus sigilos bancários e de cartões de crédito, bem como a apreensão dos seus passaportes para evitar qualquer fuga do país.

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Humberto associou os descontos irregulares a um afrouxamento dos controles que teria ocorrido no governo anterior sobre autorização para descontos em folha. Ele afirmou que os servidores que denunciaram o esquema durante a gestão Bolsonaro foram “perseguidos e ameaçados”. Além disso, ele avalia que uma CPI será mero “instrumento de guerra política” para gerar repercussão em redes sociais, mas sem utilidade para o avanço das investigações.

O senador acusou a extrema direita de usar a CPI para desviar a atenção do julgamento de Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele previu que, se a CPI for instalada, o bloco de apoio ao governo vai “desmascarar aqueles que querem fazer discurso de moralismo” e defender o trabalho sério das instituições.

Em apartes, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) declarou que os meios de comunicação revelaram o escândalo do INSS e questionou os motivos da demissão do ministro da Previdência, Carlos Lupi, enquanto senador Jorge Kajuru (PSB-GO) afirmou que Bolsonaro queria a Polícia Federal “para ser só sua”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições: prazo para troca de candidatos se encerrou na segunda

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O prazo para substituição de candidatos nas Eleições deste ano terminou nessa segunda-feira (14).

A Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) permite que partido, federação ou coligação peça à Justiça Eleitoral a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas e cassadas, ou em caso de renúncia do candidato. Mas a troca só pode ser feita até 20 dias antes da data do pleito. 

Como neste ano o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, o prazo final para mudanças caiu no dia 14 de setembro.

A exceção a essa regra é o falecimento de candidato. Nesse caso, o partido pode solicitar à Justiça Eleitoral a substituição de candidatura mesmo após o fim do prazo. No entanto, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de concorrentes, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.

Senado

Algumas candidaturas ao Senado sofreram alterações dentro do prazo legal. Foi o que ocorreu com o ex-senador e deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). Inicialmente, ele estaria fora da disputa eleitoral deste ano.

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No entanto, ele decidiu concorrer ao Senado apoiando a chapa de Alexandre Kalil (PDT), candidato ao governo de Minas Gerais. Assim, Aécio substituiu dois candidatos ao Senado anteriormente registrados: Marcelo Heringer (PDT) e Gustavo Galassi (PSDB), que renunciaram. Aécio registrou sua candidatura no dia 1º de setembro.

Outro exemplo é o senador Renan Calheiros (MDB-AL), candidato à reeleição, que trocou seus dois suplentes. Saíram Paulo Barbosa Leão e Sabino Fidélis de Moura e entraram Gustavo Henrique e Christiane Bulhões.

Presidência

Desde o início da campanha, houve apenas uma alteração nas candidaturas à Presidência da República.

A Justiça Eleitoral negou o registro de Pablo Marçal por falta de comprovação de filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo legal, uma vez que ele estava filiado ao União Brasil em abril — prazo final para escolha do partido.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também apontou a falta de comprovação da condição de elegibilidade do candidato, pois Marçal está inelegível até 2032, condenado por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para divulgação de conteúdo eleitoral. Nesse caso, não houve substituição de candidato.

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Sem Marçal, o TSE validou 12 candidaturas à Presidência da República.

Expulsão

Os partidos ainda podem solicitar o cancelamento do registro de candidatura, sem substituição, daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição.

O processo de expulsão do partido deve garantir ampla defesa, com observância das normas estatutárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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