POLÍTICA NACIONAL

Aprovados créditos para órgãos da área de infraestrutura

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O Congresso Nacional aprovou, em sua última sessão do ano, nesta sexta-feira (19), vários projetos de lei que tratam de créditos adicionais no Orçamento de 2025. Na prática, os projetos liberam mais recursos para obras e ações de órgãos e ministérios que lidam com portos e infraestrutura.

Um dos projetos aprovados abre crédito suplementar de R$ 205,4 milhões, que serão destinados a reforçar os orçamentos de várias pastas (PLN 21/2025). Os principais beneficiados com a liberação desse valor são os Ministérios da Justiça, (40% dos recursos), dos Transportes (30%) e das Cidades (19%). O Ministério dos Transportes, por exemplo, vai direcionar seus recursos para ações de melhoria da infraestrutura de transporte, com novos postos de pesagem e medidas de segurança viária.

Os parlamentares também autorizaram crédito suplementar no valor de R$ 46,8 milhões para órgãos do Executivo (PLN 24/2025). A maior parte, pouco mais de 70% do valor, irá para o Banco da Amazônia. O objetivo é implantar um espaço cultural, comprar equipamentos para o centro de processamento de dados e elaborar projetos de reforma e revitalização da rede de agências.

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O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) também terá recursos para implantação de um datacenter modular da unidade de São Paulo. O Serpro vai receber cerca de 26% dos recursos liberados. Já a Companhia Docas Do Rio Grande do Norte (Codern) vai ficar com 2,6%, para adquirir uma balança rodoviária, substituir móveis de escritório em estado de desgaste e atender as necessidades futuras do ingresso de novos colaboradores.

A Codern também foi beneficiada com a abertura de crédito especial no valor de R$ 10,5 milhões (PLN 16/2025). O dinheiro será usado para a substituição de defensas marítimas do Porto de Maceió (AL). O crédito será custeado pela anulação parcial de dotações que não têm perspectiva de execução dos projetos ainda este ano.

Também foi aprovada a liberação de R$ 3 milhões para a Companhia Docas do Ceará (PLN 18/2025). Os recursos, resultantes de cancelamento de outras dotações, serão usados para aquisição de equipamentos e para estudos náuticos de manobrabilidade e navegabilidade necessários para o recebimento de navios porta container.

Telebras

Também foi aprovado projeto para incluir ações da Telebras no orçamento de investimentos das estatais: o PLN 23/2025 abre crédito especial de R$ 53 milhões no Orçamento de 2025. O contrato de gestão concede autonomia orçamentária e financeira à empresa, fazendo com que ela saia do Orçamento geral (Fiscal e da Seguridade Social).

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O crédito será usado para manutenção e adequação de bens móveis, veículos, máquinas e equipamentos; manutenção e adequação de ativos de informática, informação e teleprocessamento; operação do satélite geoestacionário de defesa e comunicação; e implantação de infraestrutura de rede de comunicação de dados para inclusão digital.

Outro aprovado, o PLN 28/2025 destina R$ 600 mil (100% dos recursos) do Orçamento de Investimento da União para a Telebras. O objetivo é incluir novas programações na Lei Orçamentária vigente, permitindo que a empresa execute atividades relacionadas ao desenvolvimento científico e à infraestrutura de comunicações.

O Congresso ainda liberou o valor adicional de R$ 43,6 milhões para o Orçamento de Investimento da União, beneficiando empresas como a Codern e a Empresa Gerencial de Projetos Navais (PLN 20/2025).

Com Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Furto de câmeras de vigilância deve ter pena maior, aprova CSP

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As penas para os crimes de furto, roubo e receptação de câmeras de vigilância e equipamentos de monitoramento eletrônico usados na segurança pública ou privada podem ser aumentadas. Projeto com esse objetivo foi aprovado nesta terça-feira (14) na Comissão de Segurança Pública (CSP) e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).  

Do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o PL 3.033/2025 recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O voto foi lido pelo  senador Wilder Morais (PL-GO). 

A inciativa altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para reforçar a punição a crimes que atinjam câmeras de vigilância, equipamentos de monitoramento eletrônico, sistemas de segurança e serviços de videomonitoramento remoto. 

Em seu voto, Flávio argumenta que a retirada criminosa de câmeras compromete a segurança da população, prejudica investigações policiais e aumenta a sensação de insegurança. 

“As câmeras de vigilância utilizadas por empresas privadas geralmente possuem infraestrutura conectada à rede elétrica, sistemas de armazenamento em nuvem e comunicação de dados em tempo real. Quando subtraídas, além da perda material, há comprometimento imediato da integridade dos dados coletados, da continuidade dos serviços de segurança e da resposta a ocorrências por elas registradas”, diz o relator. 

Penas maiores 

A proposta considera furto qualificado quando as câmeras de vigilância ou equipamentos de monitoramento eletrônico foram furtados de vias públicas ou áreas privadas de acesso público. Com isso, esse tipo de crime passaria a ser punido com reclusão de dois a oito anos, além de multa. 

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No caso de roubo, o projeto prevê pena de reclusão de 6 a 12 anos, além de multa, quando a subtração envolver câmeras de vigilância ou equipamentos de monitoramento eletrônico instalados em vias públicas ou áreas privadas com acesso ao público. 

O texto também dobra a pena para receptação desses equipamentos quando eles forem usados na segurança pública ou privada e destinados à vigilância de áreas públicas ou privadas de acesso comum. A receptação ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta produtos obtidos criminalmente. 

Texto ajustado 

O relator propôs alterações para compatibilizar o projeto com mudanças recentes feitas no Código Penal pelas Leis  15.181, de 2025, e 15.397, de 2026. Segundo o parecer, essas leis alteraram trechos da legislação penal que também seriam modificados pela proposta. 

Para evitar a retirada de regras já em vigor, a versão do relator preserva a punição mais dura para crimes contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais. Ao mesmo tempo, acrescenta a punição específica para crimes envolvendo câmeras de vigilância e equipamentos de monitoramento eletrônico. 

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No caso da receptação, o relator também ampliou a redação original. A proposta inicial mencionava equipamentos instalados por empresas ou condomínios para vigilância de áreas públicas ou privadas de acesso comum. A versão do relator concentra a proteção na finalidade do equipamento e alcança câmeras e sistemas usados na segurança pública ou privada, destinados à vigilância de áreas públicas ou privadas de acesso comum. 

Videomonitoramento 

O projeto aumenta a pena para interrupção ou perturbação de serviços prevista na legislação atual, que passaria a ser de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. A proposta também inclui entre esses serviços o videomonitoramento remoto por meio de câmeras de vigilância. 

A pena será aplicada em dobro quando o crime ocorrer por ocasião de calamidade pública. A mesma regra valerá quando a interrupção for cometida por subtração, dano ou destruição de equipamentos usados em serviços de telecomunicações ou de equipamentos de videomonitoramento e sistemas de segurança instalados para proteção da população ou do patrimônio. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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