POLÍTICA NACIONAL

Audiência pública da CAE vai debater limite para dívida consolidada da União

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai promover audiência pública sobre o projeto de resolução do Senado que estabelece um limite global para a dívida consolidada da União. A matéria (PRS 8/2025) estava na pauta desta terça-feira (30), mas não chegou a ser votada.

A audiência pública deve contar com representantes da Casa Civil e do Ministério da Fazenda. A data do debate não foi definida.

O PRS 8/2025 foi proposto pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Na reunião desta terça-feira, o relator, senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), apresentou um substitutivo (texto alternativo).

O projeto original limitava a dívida consolidada da União a quatro vezes o valor da receita corrente líquida (RCL). O substitutivo de Oriovisto Guimarães prevê um novo critério: a dívida seria de, no máximo, 6,5 vezes o valor da receita corrente líquida (RCL) e de 80% do Produto Interno Bruto (PIB).

— Devemos considerar dois limites: um com base na RCL e outro com base em um percentual do PIB, pois a capacidade ou até mesmo a vontade de uma sociedade de financiar o gasto público está intrinsecamente relacionada ao percentual de poupança que essa sociedade está disposta em alocar para o financiamento do setor público em detrimento dos diversos outros instrumentos de captação de aplicações disponíveis no mercado financeiro — explicou Oriovisto.

Limitações

O texto alternativo de Oriovisto Guimarães estabelece uma série de restrições ao governo federal, caso os limites não sejam observados. A União ficaria impedida de realizar operações de crédito, salvo aquelas destinadas à rolagem da dívida pública ou à cobertura de resultados negativos do Banco Central. Além disso, o governo não poderia:

  • conceder aumento a servidores públicos;
  • criar cargos que impliquem aumento de despesa;
  • contratar novos servidores;
  • realizar concursos;
  • criar despesas obrigatórias;
  • reajustar despesa obrigatória acima da variação da inflação;
  • elevar gastos com subsídios e subvenções; e
  • conceder ou ampliar incentivo tributário.
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O Poder Executivo ainda fica obrigado a apresentar ao Senado em 30 dias um relatório detalhado com as razões do descumprimento. O documento deve apresentar ainda medidas a serem adotadas para o reenquadramento da dívida no prazo máximo de 12 meses. Além disso, o ministro da Fazenda deve ir pessoalmente à CAE para prestar esclarecimentos em audiência pública.

Período de ajuste

O projeto original do senador Renan Calheiros estabelecia um período de ajuste de 15 anos para a União se ajustar ao limite global para o montante da dívida. Mas o substitutivo aprovado pela CAE eliminou esse dispositivo.

Segundo o senador Oriovisto Guimarães, a dívida bruta do governo geral representa hoje 64,05% do PIB — abaixo do limite de endividamento proposto, de 80%. Ainda de acordo com o relator, a dívida atual equivale a 5,1 vezes a RLC — menor que o montante de 6,5 vezes previsto no projeto.

— O fato de o indicador do limite da dívida da União encontrar-se em patamar inferior ao limite que propomos deve ser interpretado como uma prova de que a sociedade brasileira ainda está disposta a financiar o governo federal mesmo que todos concordem que o nível de endividamento da União encontra-se bastante elevado, mas ainda em níveis controláveis — disse o relator.

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A RCL é a soma de todas as receitas correntes da União, excluídas as deduções legais, como transferências, deduções para a Previdência e as receitas em duplicidade. Ela é calculada pela Secretaria do Tesouro Nacional e divulgada, a cada quatro meses, nos relatórios de gestão fiscal. No primeiro quadrimestre de 2025, a RCL da União ficou em R$ 1,486 trilhão.

Conceito

O substitutivo aprovado adota o mesmo conceito de dívida bruta do governo geral calculada pelo Banco Central (BC). O parâmetro exclui da conta todas as obrigações de responsabilidade dos estados e municípios e as operações compromissadas relativas à condução da política monetária.

— Incluir as operações compromissadas do Banco Central no limite da dívida da União poderia engessar a política monetária, já que seus objetivos e instrumentos, voltados ao controle da taxa básica de juros e da inflação, são distintos dos da política fiscal, que atua sobre gastos e receitas públicas. Por isso, é essencial separar os montantes relativos à política monetária daqueles vinculados à política fiscal, evitando restrições indevidas ao uso dos instrumentos macroeconômicos do país — explicou Oriovisto Guimarães.

A Constituição determina que o Senado defina limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.  Em 2001, a Casa definiu os limites apenas para os entes subnacionais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proteção especial para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria mecanismos de proteção para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho que exercem ou de sua atuação no combate ao crime organizado.

As medidas poderão incluir escolta, veículos blindados, reforço da segurança em residências e locais de trabalho, preservação de dados pessoais e inclusão em programas federais de proteção já existentes.

Os pedidos serão analisados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que deverá verificar a existência e a gravidade da ameaça. O órgão poderá atuar em parceria com os estados e o Distrito Federal para executar as medidas previstas.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 4688/25, do deputado Delegado Bruno Lima (Pode-SP). A principal mudança foi a ampliação das categorias que poderão solicitar proteção.

Poderão pedir proteção:

  • policiais das diversas corporações — civis, militares, penais, federais e legislativas — e bombeiros militares;
  • magistrados, defensores públicos e membros do Ministério Público;
  • parlamentares ameaçados em razão do exercício do mandato;
  • oficiais de justiça;
  • peritos oficiais criminais;
  • guardas municipais;
  • agentes socioeducativos e de trânsito.
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No caso das categorias policiais e dos agentes de segurança, o direito vale também para aposentados, inativos e integrantes da reserva.

Ao defender a proposta, Sanderson afirmou que agentes públicos responsáveis pelo combate ao crime organizado frequentemente se tornam alvos de facções criminosas e outros grupos ilícitos. Segundo ele, as ameaças muitas vezes persistem mesmo após a aposentadoria.

“O Estado não pode permitir que agentes responsáveis pela aplicação da lei e pela defesa da ordem pública permaneçam vulneráveis a represálias criminosas em razão de sua atuação profissional”, afirmou o relator.

Lacuna na legislação
Atualmente, a legislação federal prevê programas de proteção para testemunhas, vítimas e defensores de direitos humanos ameaçados. No entanto, não existe uma política nacional específica voltada a agentes públicos que sofrem ameaças em razão da atividade profissional.

O projeto prevê que as medidas serão custeadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, observadas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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