POLÍTICA NACIONAL

Aumento de pena para roubo de fios de energia e telefonia vai à sanção

Publicado em

O projeto que aumenta as penas para quem furta cabos e equipamentos de energia e telefonia (PL 4.872/2024) está perto de virar lei. Aprovado pelo Senado em abril, o projeto foi confirmado pela Câmara na terça-feira (8) e seguiu para a sanção do presidente da República.

A pena por furto desses bens passará para dois a oito anos de reclusão (hoje, é de um a quatro anos). No caso de roubo — ou seja, quando o crime envolver ameaça ou violência — a pena, que é de quatro a dez anos de reclusão, será elevada entre um terço e metade. Se o roubo comprometer o funcionamento de órgãos que prestem serviços públicos essenciais, como saneamento básico e transporte, a pena passará a ser de seis a 12 anos.

O projeto do deputado Sandro Alex (PSD-PR) recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI). Castro apontou que o aumento da pena será uma forma de inibir a prática desses crimes. Em 2024, cerca de 100 toneladas de cabos e equipamentos foram furtadas ou roubadas no país, de acordo com a Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel).

Leia Também:  Projeto atribui a municípios a edição de regras para impermeabilização e instalação de tomadas para carros

Aumenta também a pena para o crime de receptação de fios e cabos. A receptação inclui ações como comprar, guardar, ocultar ou vender o material roubado. A pena, variável de um a oito anos, será aplicada em dobro em caso de receptação qualificada.

Em outros pontos, o projeto prevê a aplicação de penas para empresas que tenham concessão, autorização ou permissão para oferecer serviço de telecomunicações que usarem fios e cabos roubados, e dobra as penas se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública.

A proposta aumenta ainda as penas para o crime de lavagem de dinheiro, que saem de três a dez anos para dois a 12 anos de prisão.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

Published

on

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Leia Também:  Humberto diz que país caminha para punir atos golpitas

A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

Leia Também:  Comissão debate preparativos para a marcha nacional das mulheres negras

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA