POLÍTICA NACIONAL

Aumento de pena para roubo, furto e receptação avança

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou o projeto que altera o Código Penal para aumentar penas para os crimes de furto, roubo e receptação. O projeto é do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), que aponta o crescimento do índice de crimes patrimoniais em todo o país. Para ele, os crimes de furto e de roubo alimentam o comércio e a receptação desses produtos.

“A receptação, além de incentivar a prática de outros crimes, prejudica a arrecadação de impostos e gera o desemprego e a concorrência desleal. De uma forma geral, o crime contra o patrimônio só é praticado porque o criminoso sabe que poderá comercializar, posteriormente, o produto de seu delito”, afirma Styvenson na justificativa.

De acordo com o texto aprovado, a pena para furto passará de 1 a 4 anos para de 2 a 6 anos de reclusão. Se o furto atingir patrimônio público a pena será de 3 a 8 anos e, se houver uso de explosivo, de 5 a 12 anos. A pena para o crime de roubo passará de 4 a 10 anos para de 5 a 12 anos, que poderá aumentar se houver lesão corporal grave ou morte. Para o crime de receptação, a pena passará de 1 a 4 anos para pena de 2 a 6 anos. Também há aumento de penas para receptação de animais, peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, concussão e corrupção passiva e ativa.

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O PL 5.550/2020 foi aprovado com alterações do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

“A lei penal não tem gerado dissuasão. Precisamos de penas mais duras e mais vagas no sistema prisional. Além disso, o PL acerta ao impor maior rigor penal sobre a receptação, que permite a circulação e o acesso a esses produtos no mercado negro”, afirma Mourão.

O texto aprovado aumenta a pena para esses três crimes, além de aperfeiçoar a redação de alguns deles no Código Penal. Entre as mudanças sugeridas estão aumento de pena para várias modalidades de furto, roubo e receptação, além do fim da possibilidade de punições menores no caso de furto privilegiado, que ocorre quando o réu é primário e o bem furtado é de pequeno valor.

Ao recomendar a aprovação do texto, com emendas, Mourão afirma que, apesar da queda de vários indicadores da criminalidade nos últimos anos, os números continuam preocupantes. Ele cita dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, segundo os quais quase 355 mil veículos foram roubados e furtados em 2023, o que atinge cerca de 1% dos domicílios brasileiros com carro. Já no caso dos celulares, segundo o senador, foram subtraídos 1 milhão de aparelhos em 2023, uma taxa de 461 a cada 100 mil habitantes.

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O senador Sergio Moro (União-PR) disse que o aumento das penas deverá ajudar na diminuição dos crimes.

— Quanto a essa questão de elevação de pena, é sempre bastante questionável se isso resolve o problema da criminalidade, mas, de fato, esses crimes patrimoniais estão com penas muito reduzidas e têm gerado aquele entra-e-sai da prisão, que não se justifica. 

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) lembrou que roubo e furto são crimes no Brasil e precisam ser punidos, mesmo que o objeto roubado não seja muito valioso.

— A gente tem que falar que roubo é roubo, furto é furto. A pena, quando o objeto é de menor valor, vai ser reduzida.

O relator informou que acolheu emendas do senador Fabiano Contarato (PT-ES): aumento das penas mínimas para crimes contra a administração pública, como peculato, concussão, corrupção passiva e ativa, que também passariam a ser crimes hediondos; e atualização do tipo penal do furto para abranger novas formas de veículos, como os elétricos e híbridos, além de incluir reboques e semirreboques. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Debatedores criticam “pejotização” e alertam para perda de direitos e queda na arrecadação

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Debatedores criticaram nesta terça-feira (28), em audiência pública na Câmara dos Deputados, os efeitos da “pejotização” no mercado de trabalho. O termo se refere à contratação de trabalhadores como empresas – pessoas jurídicas (PJ) – para atividades que antes exigiam carteira assinada. As críticas apontam para a perda de direitos trabalhistas e prejuízo nas contas da Previdência Social.

A audiência girou em torno da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, desde abril de 2025, determinou a suspensão de todos os processos que discutem a legalidade de decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem o vínculo de emprego pela Consolidação das Leis do Trabalho  (CLT) em casos de “pejotização”. A decisão sobre o Tema 1.389 terá repercussão geral, servindo de regra para todos os casos semelhantes no país.

A reunião conjunta sobre o tema nas comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho foi proposta pelos deputados Rogério Correia (PT-MG) e Bohn Gass (PT-RS). “Eu preciso destacar que o ‘pejotizado’ não tem 13º, férias, adicionais, aviso prévio nem Fundo de Garantia”, disse Bohn Gass.

O deputado disse ainda que o adoecimento de “pejotizados” aumenta os gastos do país com saúde e assistência social, já que as empresas privadas deixam de arcar com parte desses custos. Bohn Gass ressaltou, por fim, que esses trabalhadores, atuando como empresas, deixariam de ter qualquer ganho com o fim da escala 6X1 (seis de trabalho por um de descanso).

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Rogério Correia reforçou que o modelo retira direitos básicos e aumenta a exploração do trabalhador. “É a nítida exploração de alguém que não tem nenhum direito e trabalha na função de MEI [Microempreendedor Individual] ou de pessoa jurídica”, disse. Ele anunciou ainda que reunirá os argumentos da reunião para buscar uma audiência com o ministro Gilmar Mendes.

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos da pejotização, no contexto de julgamento do STF. Ministério Público do Trabalho - MPT, Rodrigo Barbosa de Castilho.
Para Castilho, a “pejotização” é uma estratégia ilegal

Sem direitos
Rodrigo Barbosa de Castilho, da Coordenadoria de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), descreveu a pejotização como uma estratégia ilegal que substitui o emprego formal por contratos de serviços para cortar custos e eliminar direitos trabalhistas. “A pejotização é a transformação de um trabalhador com direitos em uma pessoa jurídica sem direitos”, disse.

Segundo Castilho, entre 2022 e 2024, o Brasil deixou de arrecadar cerca de R$ 100 bilhões por conta desse modelo de contratação. “Isso só foi possível porque 4,8 milhões de empregados CLT se transformaram em PJ, sendo 3,8 milhões em MEI”, disse Castilho.

Contas públicas
Além do aspecto social, especialistas apontaram riscos ao orçamento federal. O auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Rafael Lima explicou que a “pejotização” causa desequilíbrio tributário. Segundo ele, um trabalhador com carteira assinada paga até 44,1% de impostos, enquanto quem atua como empresa paga entre 10% e 17%.

O Ministério da Fazenda reforçou que a queda na arrecadação prejudica serviços essenciais. Segundo o subsecretário Rodrigo Toneto, 53% dos MEIs atuais têm perfil para estar no regime da CLT. “Inevitavelmente isso vai gerar estradas piores, piores incentivos para a agricultura, piores serviços sociais”, disse.

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Conflito jurídico
O debate também abordou a disputa de competências no Judiciário. Enquanto a Justiça do Trabalho costuma reconhecer o vínculo de emprego, considerando que o contrato de empresa serve apenas para camuflar a relação de subordinação no trabalho, o Supremo tem derrubado essas decisões, validando os contratos de prestação de serviço em nome da liberdade de contratar.

Secretário de assuntos jurídicos da CUT, Valeir Ertle criticou a atuação do Supremo. Para ele, o STF presta um “desserviço” ao aceitar julgar diretamente decisões de primeira instância. Ertle destacou que a substituição de contratos com vínculo por modelos de empresa, quando há subordinação e habitualidade, prejudica a proteção social dos trabalhadores.

Marco Aurélio Treviso defendeu que a Justiça do Trabalho analise todas as relações de trabalho humano, destacando que a Justiça Comum deve atuar apenas de forma residual.

“Quem deve analisar se nós estamos diante ou não de uma fraude é o ramo do poder judiciário criado pelo legislador constitucional para a apreciação dessa matéria”, disse Treviso, que representou a Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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