POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que agrava penas para estelionato e fraude virtuais

Publicado em

A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei que agrava em dois terços a pena para os crimes de estelionato e de fraude no comércio, quando cometidos por meio da internet.

O PL 4.161/2020 segue agora para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será apreciado em caráter terminativo. Ou seja, se não for apresentado recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.

O projeto altera a tipificação dos crimes de estelionato e fraude no comércio — prevista, respectivamente, nos artigos 171 e 175 do Código Penal — como forma de agravar a pena em dois terços se as condutas forem praticadas com o uso da internet.

De autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), o projeto foi relatado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que apresentou voto favorável e emenda de redação a fim de compatibilizar o texto com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).

Leia Também:  Projeto de lei permite o transporte de crianças em moto a partir dos 5 anos de idade

Ações criminosas

Em seu relatório, Zequinha Marinho observa que o fenômeno dos crimes cibernéticos tem sido impulsionado nos últimos anos pela mudança de hábito das pessoas, que passaram a utilizar cada vez mais a internet na sua vida cotidiana. Nesse cenário, quadrilhas têm se adaptado de maneira estratégica, empregando ferramentas tecnológicas e métodos sofisticados de engenharia social para praticar golpes.

O relator avalia que a adoção do projeto contribuirá para a erradicação de práticas criminosas que têm causado consideráveis danos à sociedade brasileira, a exemplo da criação de lojas e aplicativos falsos, estelionato sentimental e ferramentas que simulam serviços governamentais legítimos, como o sistema de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), entre outros.

Ao ampliar a punição para os crimes de estelionato e fraude comercial, o projeto busca reduzir a incidência desses delitos no ambiente digital, bem como reforçar a proteção dos consumidores e promover um ambiente mais seguro para toda a população, ressalta Zequinha.

Pesquisa realizada pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública em 2023, citada pelo relator, aponta que os casos de estelionato virtual aumentaram 65,2% entre 2021 e 2022. O anuário aponta, no entanto, que o percentual pode ser ainda maior, visto que seis estados, incluindo Rio de Janeiro e São Paulo, não especificaram os crimes cometidos pela internet ao informar os dados gerais de estelionato.

Leia Também:  Cancelado depoimento de lobista na CPMI do INSS

“A pesquisa reflete uma preocupante tendência de crescimento dos crimes cibernéticos no Brasil, com efeitos gravíssimos para a ordem social. A sobrecarga dos serviços de saúde devido aos estresses emocionais e financeiros causados pelas fraudes é um exemplo claro dos prejuízos que a sociedade brasileira enfrenta com o avanço da criminalidade no meio digital”, conclui Zequinha Marinho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Published

on

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Leia Também:  Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

Leia Também:  Comissão aprova proibição de classificação de presos por critério de facção criminosa

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA