POLÍTICA NACIONAL
Avança projeto que inclui escolas federais em programas de merenda e transporte
Publicado em
26 de novembro de 2024por
Da Redação
Os senadores da Comissão de Educação (CE) aprovaram nesta terça-feira (26) o projeto que inclui escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica nos programas nacionais de alimentação escolar e de transporte escolar (PL 3.096/2024). Como foi aprovado em decisão teminativa, o projeto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
A proposta altera o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) (Lei 10.880, de 2004) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) (Lei 11.947, de 2009), incluindo a previsão de repasses anuais de recursos financeiros às escolas da rede federal no âmbito dos programas. A autoria é da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).
No caso do Pnate, os recursos serão destinados aos alunos de educação básica da rede federal residentes em área rural. O montante dos recursos será calculado com base no número de alunos nessas condições que utilizem transporte oferecido pelas escolas. O projeto acrescenta também a possibilidade de terceirização dos serviços de alimentação escolar nas escolas federais que forem atendidas pelo Pnae.
A rede federal abrange os institutos federais de educação, ciência e tecnologia, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), os Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e Rio de Janeiro, as escolas técnicas vinculadas às universidades federais e o Colégio Pedro II.
Na justificativa do projeto, Dorinha explica que tanto o Pnate quanto o Pnae são iniciativas federais suplementares às ações dos governos estaduais, municipais e do Distrito Federal. Porém, como as escolas profissionalizantes federais não são financiadas por essas esferas de governo, mas sim diretamente pela União, elas acabam não sendo contempladas pelos repasses dos programas.
— Na Câmara, vamos trabalhar para que o projeto seja aprovado até meados do ano que vem. Assim, ele entrará em execução a partir de 2026. Muita gente imagina que a rede federal já seja atendida e essa não é uma realidade. Além do problema da alimentação escolar, temos também outro problema com o transporte escolar. Em muitos casos, os alunos não têm como chegar nas escolas da rede federal — alertou a senadora.
O projeto não precisará passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja recurso para que isso aconteça, assinado por pelo menos nove senadores. O prazo para o recurso é de cinco dias úteis.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
1 dia agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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