POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que inclui escolas federais em programas de merenda e transporte

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Os senadores da Comissão de Educação (CE) aprovaram nesta terça-feira (26) o projeto que inclui escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica nos programas nacionais de alimentação escolar e de transporte escolar (PL 3.096/2024). Como foi aprovado em decisão teminativa, o projeto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) (Lei 10.880, de 2004) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) (Lei 11.947, de 2009), incluindo a previsão de repasses anuais de recursos financeiros às escolas da rede federal no âmbito dos programas. A autoria é da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).

No caso do Pnate, os recursos serão destinados aos alunos de educação básica da rede federal residentes em área rural. O montante dos recursos será calculado com base no número de alunos nessas condições que utilizem transporte oferecido pelas escolas. O projeto acrescenta também a possibilidade de terceirização dos serviços de alimentação escolar nas escolas federais que forem atendidas pelo Pnae.

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A rede federal abrange os institutos federais de educação, ciência e tecnologia, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), os Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e Rio de Janeiro, as escolas técnicas vinculadas às universidades federais e o Colégio Pedro II.

Na justificativa do projeto, Dorinha explica que tanto o Pnate quanto o Pnae são iniciativas federais suplementares às ações dos governos estaduais, municipais e do Distrito Federal. Porém, como as escolas profissionalizantes federais não são financiadas por essas esferas de governo, mas sim diretamente pela União, elas acabam não sendo contempladas pelos repasses dos programas.

— Na Câmara, vamos trabalhar para que o projeto seja aprovado até meados do ano que vem. Assim, ele entrará em execução a partir de 2026. Muita gente imagina que a rede federal já seja atendida e essa não é uma realidade. Além do problema da alimentação escolar, temos também outro problema com o transporte escolar. Em muitos casos, os alunos não têm como chegar nas escolas da rede federal — alertou a senadora.

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O projeto não precisará passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja recurso para que isso aconteça, assinado por pelo menos nove senadores. O prazo para o recurso é de cinco dias úteis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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