POLÍTICA NACIONAL
Avança projeto que regula identificação de irregularidades na medição de energia
Publicado em
3 de dezembro de 2024por
Da Redação
O projeto que regulamenta os procedimentos para identificação de irregularidades na medição de energia elétrica (PL 1.465/2022) avançou em sua tramitação no Senado: o texto foi aprovado pela Comissão de Infraestrutura (CI) nesta terça-feira (3) e agora segue para análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
O autor desse projeto de lei é o senador Marcos Rogério (PL-RO). A relatora da matéria na CI foi a senadora Teresa Leitão (PT-PE), que apresentou parecer favorável à iniciativa.
A proposta prevê modificações na Lei 9.427/1996, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para definir processos para a caracterização de irregularidades na medição de unidade consumidora, disciplinando também as formas de cobrança e pagamento.
Durante a reunião, o parecer de Teresa Leitão foi lido pelo senador Fernando Farias (MDB-AL). O texto prevê que a suspensão de fornecimento de energia em virtude de irregularidades não poderá ocorrer sem comunicação prévia, ampla defesa e produção de prova pericial produzida de forma imparcial.
Desrespeito
Na justificativa do projeto, Marcos Rogério explica que é comum a adoção, pelas distribuidoras de energia elétrica, da prática denominada “recuperação de energia” ou “recuperação de débitos”. Ele argumenta que, pela forma como isso tem sido implementado, a ação acaba sendo um desrespeito aos consumidores.
De acordo com o autor da proposta, as distribuidoras de energia, quando alegam haver irregularidade na medição, realizam estimativas da quantidade consumida não faturada, sem que os consumidores tenham direito a contestação. Além disso, Marcos Rogério afirma que essa prática ignora as situações em que o erro ocorre devido a falhas nos equipamentos ou à demora na substituição de medidores obsoletos.
Para Teresa Leitão, o projeto é uma resposta necessária à prática de corte de fornecimento de energia sem aviso prévio, por supostos erros de medição, que, segundo ela, tem deixado ainda mais desamparadas muitas famílias em situação de vulnerabilidade.
“Ao disciplinar a forma de cobrança e pagamento, bem como as condições para a suspensão do fornecimento, o projeto assegura que os consumidores não sejam penalizados por problemas que não causaram. A implementação dessas medidas não apenas protege os consumidores, mas também fortalece a confiança no sistema regulatório, garantindo que as práticas das distribuidoras sejam justas e equitativas”, avalia a relatora.
Rejeição
Também na reunião desta terça-feira, a CI rejeitou um projeto de lei que determinava que as distribuidoras de energia incluíssem nas faturas um endereço eletrônico pelo qual fosse possível acompanhar o nível dos reservatórios das usinas hidrelétricas e a data em que isso foi apurado. O endereço deveria mostrar fotos dos reservatórios, atualizadas semanalmente.
Esse projeto (PL 361/2022), da ex-senadora Rose de Freitas, recebeu parecer pela rejeição do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e agora será arquivado.
Heinze alegou que o nível dos reservatórios já é divulgado periodicamente no site do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Ele também argumentou que a atualização semanal de fotos dos reservatórios geraria custos adicionais ao setor elétrico, que seriam repassados aos consumidores. Além disso, o relator disse que não é possível garantir que o consumidor acessaria o endereço eletrônico disponibilizado na fatura.
“Ainda que o consumidor a acesse, a foto de um reservatório cheio ou vazio não é informação suficiente para um entendimento completo da situação conjuntural ou estrutural do setor elétrico”, ressaltou Heinze.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
Published
1 dia agoon
18 de setembro de 2026By
Da Redação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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