POLÍTICA NACIONAL

Avança regulamentação de grêmios e diretórios estudantis

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (23) um projeto de lei que regulamenta a atuação de organizações de representação estudantil, como grêmios escolares e centros e diretórios acadêmicos. O texto (PL 3.618/2019) deve passar por turno suplementar de votação na CE antes de seguir para a Câmara dos Deputados. 

A proposta inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996) objetivos e prerrogativas para essas entidades, tanto de instituições públicas como privadas. Entre os objetivos, estão:

  • contribuir para o bem comum da comunidade escolar; 
  • promover entre os estudantes o interesse e a valorização de princípios cívicos, desportivos, científicos e culturais; 
  • estimular atitudes de responsabilidade e promover a participação nas atividades escolares e sociais e na luta por direitos; 
  • avaliar o desempenho do corpo docente, promovendo a solidariedade entre alunos e professores; 
  • participar da assistência aos estudantes carentes de recursos.

O texto também prevê que a infraestrutura necessária para o funcionamento dos grêmios, centros e diretórios acadêmicos seja providenciada pela instituição de ensino e inclua, na medida do possível, espaço físico, equipamentos e mobiliário adequado, observando a disponibilidade orçamentária da instituição. 

Além disso, garante às organizações estudantis a proteção de dados sensíveis, o acesso a informações de seu interesse na defesa individual ou coletiva dos direitos dos estudantes e a participação de seus representantes nos conselhos deliberativos de natureza acadêmica, consultiva, executiva e, de forma facultativa, nos de natureza fiscal.

Na justificativa do projeto, o autor, ex-senador Rodrigo Cunha (AL), explica que já existe previsão legal para a existência de grêmios, diretórios e centros acadêmicos no Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024 – Lei 13.005, de 2014), que determina “o estímulo, em todas as redes de educação básica, à constituição e ao fortalecimento dos grêmios estudantis e associações de pais”. Também o Estatuto da Juventude (Lei 12.852, de 2013) prevê que a interlocução da juventude com o poder público deve se realizar por meio de associações, redes, movimentos e organizações juvenis. 

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Porém, na avaliação do autor, ainda há muito a ser feito para o fortalecimento dos grêmios (na educação básica) e dos diretórios e centros acadêmicos (no ensino superior), que atuam como espaços de luta e defesa de direitos. 

“Não basta que essas entidades sejam toleradas no tecido das escolas, conforme normas em vigor atualmente. É necessário que elas também disponham de condições físicas e estruturais para que se tornem espaço em que os alunos, em todos os níveis de escolarização, exercitem sua voz e expressem suas ideias e suas opiniões, por meio de participação social”, justifica. 

Para o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a proposta estimula a criação de organizações de representação estudantil e assegura a elas importantes prerrogativas. 

— É necessário que instituições de ensino tenham estudantes organizados em associações que defendam seus interesses e que abarquem do ensino de qualidade até a realização de atividades culturais e recreativas que enriqueçam a ação educativa e tragam momentos de lazer para o corpo discente. 

O senador Paulo Paim (PT-RS) elogiou o projeto e avaliou que a iniciativa busca fortalecer a política estudantil, para que novos líderes sejam incentivados e formados a partir das suas bases. 

— Às vezes a nossa juventude é ensinada a não fazer política, porque política “é coisa de malandro, de picareta”. Malandro e picareta são aqueles que falam isso, porque eles não querem que nossos líderes se formem lá na base para chegar aqui. Enalteço aqui a autoria do [ex] senador Rodrigo Cunha e o relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo. 

A presidente da CE, senadora Teresa Leitão (PT-PE), falou da importância dos grêmios estudantis na sua formação política. 

— É preciso que a nossa juventude também tenha essas condições — defendeu. 

UNE

O texto inicial fazia alterações na Lei 7.395, de 1985, revogando dispositivos que faziam menção à União Nacional dos Estudantes (UNE), criada em 1937. O relator considerou manter a legislação inalterada por acreditar que a mudança poderia acarretar “impacto simbólico e ser interpretada como uma afronta à entidade”. 

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Entre alguns pontos da referida lei, ela reconhece a UNE como entidade representativa do conjunto dos estudantes das instituições de ensino superior existentes no país.

— O projeto suprime da legislação federal a menção à União Nacional dos Estudantes, entidade tradicional, com papel histórico na representação nacional dos estudantes de nível superior e atuação de destaque em importantes acontecimentos do Brasil contemporâneo. É bem verdade que a existência da UNE prescinde de lei específica, por se tratar de entidade surgida da livre associação de estudantes. Contudo, a omissão sobre a sua existência em lei, a partir da eventual revogação da Lei 7.395 de 1985, pode revestir-se de medida de considerável impacto simbólico e ser interpretada como uma afronta à entidade, o que, decerto, não constitui intenção do autor da iniciativa — explicou Veneziano. 

Audiências

Os senadores aprovaram ainda dois requerimentos da senadora Teresa Leitão para promoção de audiências públicas. Um dos requerimentos (REQ 40/2025 – CE) sugere debate sobre a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades públicas.

“Apesar da proteção constitucional, remanescem desafios, como crises financeiras e cortes orçamentários, impactando diretamente a pesquisa, a extensão e a manutenção básica das universidades, dificultando seu funcionamento. Há portanto a necessidade de discutir o tema no Parlamento, por ser uma luta contínua pela liberdade de pensamento e pela capacidade das instituições de ensino superior de cumprir seu papel na construção de uma sociedade mais justa e desenvolvida”, justifica a senadora no requerimento. 

Outro requerimento (REQ 41/2025 – CE) propõe audiência, em conjunto com a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT), sobre as Diretrizes Orientadoras para a Integração da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) na Educação Nacional, elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers

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O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.

A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário. 

Medida provisória

A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.

Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.

Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Dependência

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.

O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.

O projeto

O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.

Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

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De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).

Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.

Quem pode participar

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
  • outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Contrapartida

As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
  • atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
  • honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).

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Desenvolvimento regional

A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).

O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.

Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Emendas

Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.

Entre as mudanças sugeridas estão:

  • retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
  • incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
  • possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
  • incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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